ITBI depois da LC 227/2026: o que mudou no CTN e nos cartórios
Academia dos Cartórios
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ITBI depois da LC 227/2026: o que mudou no CTN e nos cartórios
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A Lei Complementar 227/2026 reescreveu a seção do ITBI no Código Tributário Nacional, e nesta aula vemos, dispositivo por dispositivo e na redação vigente, o que mudou: o novo art. 35 e o fato gerador, o veto ao art. 35-A (a antecipação do pagamento na escritura), os quatro novos parágrafos do art. 38 sobre a base de cálculo, a revogação do art. 39 e a nova redação do art. 41.
Também examinamos como a lei dialoga com a jurisprudência que já existia (Tema 1.124 do STF, sobre o registro como fato gerador; Tema 1.113 do STJ, sobre a base de cálculo; Tema 796 do STF, sobre a imunidade na integralização de capital) e o que tudo isso significa para o tabelião e o registrador: a responsabilidade do art. 134, VI, do CTN, o dever de fiscalizar o recolhimento do art. 30, XI, da Lei 8.935 e o novo dever de compartilhar informações com o município.
Uma aula para quem se prepara para concursos de cartório, para o ENAC e para concursos fiscais, e para quem lida com ITBI no dia a dia.
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