Cuidador ou técnico de enfermagem: qual o seu pai precisa?
Idoso Saudável
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Cuidador ou técnico de enfermagem: qual o seu pai precisa?
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Cuidador ou técnico de enfermagem para o seu pai: três perguntas sobre a rotina dele respondem, e cada uma tem uma norma publicada por trás.
Cuidador de idosos não é profissão de enfermagem. Está na Lei 7.498/1986, que diz quem exerce enfermagem no Brasil: enfermeiro, técnico, auxiliar e parteira, todos com registro no Conselho Regional de Enfermagem. Cuidador não tem conselho nenhum, e isso não faz dele um profissional menor. São duas funções diferentes, com duas formações diferentes.
A escolha não é entre duas pessoas. São três arranjos, e o terceiro quase ninguém conhece.
Responda estas três perguntas olhando para a rotina do seu pai:
• A rotina dele tem alguma tarefa da lista do decreto de 1987? Dar medicamento por via parenteral, que é tudo que não passa pela boca, fazer curativo, controle hídrico, oxigênio, nebulização, lavagem intestinal, vacina e coleta para exame.
• Qual é o grau de dependência dele? O Ministério do Trabalho escreve, dentro da própria ocupação de cuidador, que no caso de elevado grau de dependência se exige formação na área de saúde e o profissional deve ser classificado como técnico ou auxiliar de enfermagem.
• Ele está grave, com risco de vida, dentro de casa? Cuidado direto a paciente grave é atividade privativa do enfermeiro, não do técnico.
As três respostas possíveis:
• Cuidador sozinho, quando a rotina é de apoio na vida diária e nenhuma tarefa é da lista do decreto.
• Técnico ou auxiliar de enfermagem com um enfermeiro por trás. Pela Resolução Cofen 766/2024, técnico e auxiliar participam da atenção domiciliar sob supervisão e orientação do enfermeiro, e planejar, coordenar e avaliar essa assistência é privativo dele. Técnico sozinho, sem enfermeiro nenhum atrás, é um arranjo que essa resolução não descreve.
• Os dois juntos, cada um no trabalho dele.
A mesma resolução dá nome aos três serviços de enfermagem em casa, e saber o nome ajuda na hora de pedir: atendimento domiciliar, internação domiciliar e visita domiciliar.
Antes de contratar, três tarefas que cabem numa folha:
• Escreva a rotina do seu pai, hora por hora, de um dia inteiro.
• Leve essa folha na consulta e pergunte ao médico quais dessas tarefas são de enfermagem.
• Peça o número do registro no Conselho Regional de Enfermagem de quem vai atender, e o nome do enfermeiro que supervisiona, quando o profissional for técnico ou auxiliar.
Precisa contratar alguém para o seu pai ou para a sua mãe? Veja quem atende a sua cidade:
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O que faz um cuidador de idosos, e o que é de outro profissional:
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0:00 A injeção que o cuidador não pode aplicar
0:27 Pergunta 1: a lista escrita no decreto
1:55 Pergunta 2: o quanto ele depende de outra pessoa
2:49 Pergunta 3: o caso grave, com risco de vida
3:23 As três respostas, e por que não são duas
5:12 O que você faz antes de contratar
Fontes: Lei 7.498/1986 e o Decreto 94.406/1987, que regulamenta o exercício da enfermagem; Resolução Cofen nº 766, de 5 de novembro de 2024, sobre atenção domiciliar; Classificação Brasileira de Ocupações, família 5162, campo de formação e experiência; e a RDC 502/2021 da Anvisa, artigo 17.
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