Ações Autônomas de Impugnação: Habeas Corpus, Revisão Criminal e Mandado de Segurança | Magistratura
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Ações Autônomas de Impugnação: Habeas Corpus, Revisão Criminal e Mandado de Segurança | Magistratura
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Magistratura — Direito Processual Penal
2026 · Juiz-RS
Capítulos:
00:00 Apresentação da aula
00:47 Ações Autônomas de Impugnação: Conceito, Distinção Recursal e Teoria Constitucional do Hab
03:18 Habeas Corpus Liberatório e Preventivo: Competência, Legitimidade Universal e Tutela Limin
06:06 Pause e responda (1)
07:13 Causas de Ilegalidade da Coação (Artigo 648 do CPP), Prova Pré-constituída e Súmulas 693 e
10:09 Trancamento da Ação Penal, Inadmissibilidade do HC Substitutivo e a Concessão de Ordem de
13:13 Revisão Criminal: Natureza Rescisória, Exclusividade Defensiva, Propositura pelos Sucessor
15:59 Pause e responda (2)
17:07 Hipóteses Taxativas do Artigo 621 do CPP, Justificação Criminal Prévia e Indenização por E
20:00 Mandado de Segurança Criminal (Lei nº 12.016/2009) e Reclamação Constitucional (Artigo 988
23:08 Síntese Pedagógica, Mnemônicos dos Remédios Constitucionais e Fechamento da Aula
26:47 Agora é com você
Questões para praticar (responda no site e veja sua nota: https://concurso-grande-quiz.app-247....
1. Acerca da distinção dogmática entre recursos e ações autônomas de impugnação no processo penal brasileiro, assinale a opção correta:
A) O Habeas Corpus e a Revisão Criminal consubstanciam ações autônomas de impugnação, instaurando uma nova relação jurídica processual distinta da relação originária.
B) A Revisão Criminal classifica-se tecnicamente como recurso extraordinário de fundamentação vinculada privativo da defesa.
C) O Habeas Corpus tem natureza jurídica recursal acessória, subordinando-se aos pressupostos genéricos da sucumbência e preparo.
D) Tanto os recursos ordinários quanto as ações autônomas de impugnação impedem a ocorrência da coisa julgada material da sentença condenatória.
2. Em tema de legitimidade ativa para a impetração de Habeas Corpus, à luz do artigo 654, caput, do Código de Processo Penal e da Constituição de 1988, é correto afirmar:
A) Apenas advogados regularmente inscritos nos quadros da OAB ou Defensores Públicos possuem capacidade postulatória para impetrar o writ.
B) Qualquer pessoa física, nacional ou estrangeira, bem como pessoa jurídica ou o Ministério Público, pode impetrar a ação em favor de terceiro, prescindindo de mandato ou capacidade postulatória.
C) A pessoa jurídica não tem legitimidade para figurar como impetrante de Habeas Corpus em favor de pessoas físicas.
D) A impetração de Habeas Corpus por terceiro depende obrigatoriamente de ratificação expressa e assinatura posterior do paciente.
3. Nos termos do enunciado da Súmula nº 693 do Supremo Tribunal Federal, o Habeas Corpus:
A) Não cabe contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo penal em que somente a pena de multa seja aplicável.
B) É plenamente cabível para anular pena de multa caso o condenado comprove hipossuficiência econômica absoluta.
C) Pode ser utilizado para discutir a aplicação de pena restritiva de direitos consubstanciada em prestação pecuniária.
D) Cabe apenas se a multa penal for convertida em pena de detenção por inadimplemento voluntário.
4. Diferenciando as modalidades de tutela corporal no processo penal, quando o indivíduo sofre iminência concreta de coação ilegal em sua liberdade de locomoção, o instrumento adequado e o provimento judicial expedido são, respectivamente:
A) Habeas Corpus preventivo e salvo-conduto.
B) Habeas Corpus liberatório e alvará de soltura.
C) Mandado de Segurança repressivo e ordem de liberação.
D) Revisão Criminal com pedido liminar de suspensão da execução penal.
5. A respeito da admissibilidade de Habeas Corpus após o cumprimento ou extinção da pena privativa de liberdade, a jurisprudência sumulada do STF (Súmula 695) fixou que:
A) Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.
B) Cabe habeas corpus para afastar efeitos secundários da condenação, como a reincidência e maus antecedentes.
C) É cabível o writ a qualquer tempo para restaurar os direitos políticos suspensos do condenado.
D) Cabe habeas corpus preventivo para assegurar a reabilitação criminal automática perante o juízo da execução.
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