Por que NÃO COMEMOS carne de TARTARUGA?
Por Que Não? | Curiosidades
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Por que NÃO COMEMOS carne de TARTARUGA?
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Em São Paulo, comer tartaruga parece crime ambiental. Em Manaus, uma pesquisa divulgada em 2021 estimou que cerca de 1,7 milhão de quelônios foram parar na mesa de casas urbanas de dez cidades do Amazonas em um único ano. Então por que o Brasil não come carne de tartaruga? A resposta tem uma pegadinha: uma parte do país come, e quase tudo fora da lei.
Neste vídeo a gente mostra que a proibição não foi a causa, foi o freio. Durante uns trezentos anos, a tartaruga-da-amazônia foi a comida mais fácil da região: as fêmeas sobem todo ano para as mesmas praias, e por isso eram "colhidas" e guardadas vivas em currais. Os ovos viravam manteiga para acender lamparina, e o naturalista Henry Walter Bates estimou dezenas de milhões de ovos destruídos por ano. Depois vêm as leis de 1967 a 1989, o Projeto Tamar no litoral, a tartaruga legal de criadouro que perdeu feio para o tráfico e a queda de 75% nos nascimentos no Vale do Guaporé.
00:00 Quem come tartaruga no Brasil?
00:35 A pegadinha do título
01:00 A tartaruga-da-amazônia
01:25 Não é caça, é colheita
01:45 Os currais e o "boi da Amazônia"
02:23 A manteiga de ovos
02:49 A conta de Henry Bates
03:28 1882: alguém percebeu que a conta não fechava
03:54 As leis do século 20
04:44 O litoral e o Projeto Tamar
05:22 Mas existe tartaruga legal?
05:58 Por que o legal perdeu para o ilegal
06:52 A ração que denuncia a origem
07:07 E o resto do Brasil?
07:47 A crise no Vale do Guaporé
08:27 A ironia
08:43 A resposta
09:16 Seis mil ovos, de novo
E aí, você já viu tartaruga sendo vendida ou servida na sua região? Conta nos comentários.
#tartaruga #amazonia #porquenaocomemos
Fontes: Chaves, Morcatty e Wilcove, estudo sobre consumo de quelônios em cidades do Amazonas (National Geographic Brasil, 2021); Henry Walter Bates, "The Naturalist on the River Amazons" (1863); José Veríssimo e estudos históricos sobre os pesqueiros reais e os currais de tartaruga (Museu Goeldi, Fiocruz, Acta Amazonica); Lei 5.197/1967 (Proteção à Fauna); CITES; Programa Quelônios da Amazônia (Ibama); Instrução Normativa Ibama 7/2015; Portaria SUDEPE N-005/1986 e Projeto Tamar; Agência Brasil (dez/2024) sobre os nascimentos no Vale do Guaporé.