LGPD para quem programa: dado pessoal, bases legais e privacidade desde a concepção
Cid Andrade
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LGPD para quem programa: dado pessoal, bases legais e privacidade desde a concepção
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Todo cadastro, todo log e todo backup que guarda um nome, um e-mail ou um
IP já é tratamento de dados pessoais. Este episódio percorre a Lei Geral
de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) pelo ângulo de quem projeta e
programa sistemas — onde cada artigo vira uma decisão de projeto.
No caminho: o que a lei chama de dado pessoal, sensível e anonimizado;
titular, controlador, operador e encarregado; os dez princípios do Art. 6º;
as dez bases legais do Art. 7º, e por que consentimento é só uma delas; os
direitos do titular; a segurança desde a concepção do Art. 46; a ANPD e as
sanções; e a origem da LGPD no GDPR europeu.
Neste episódio:
· Por que a LGPD é assunto de computação, não só do jurídico
· Dado pessoal, dado sensível e dado anonimizado (Art. 5º)
· Titular, controlador, operador e encarregado
· Tratamento e consentimento: autorização genérica é nula
· Os dez princípios do Art. 6º: finalidade, necessidade, transparência, segurança, responsabilização
· As dez bases legais do Art. 7º: contrato, obrigação legal, legítimo interesse e consentimento
· Direitos do titular (Art. 18) como funcionalidades do sistema
· Segurança desde a concepção (Art. 46, § 2º)
· ANPD e sanções: multa de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões, e suspensão do banco de dados
· LGPD e GDPR: origem e diferenças
· Caso de uma loja virtual e quatro confusões frequentes