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LGPD para quem programa: dado pessoal, bases legais e privacidade desde a concepção

Cid Andrade

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LGPD para quem programa: dado pessoal, bases legais e privacidade desde a concepção

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Cid Andrade
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Todo cadastro, todo log e todo backup que guarda um nome, um e-mail ou um IP já é tratamento de dados pessoais. Este episódio percorre a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) pelo ângulo de quem projeta e programa sistemas — onde cada artigo vira uma decisão de projeto. No caminho: o que a lei chama de dado pessoal, sensível e anonimizado; titular, controlador, operador e encarregado; os dez princípios do Art. 6º; as dez bases legais do Art. 7º, e por que consentimento é só uma delas; os direitos do titular; a segurança desde a concepção do Art. 46; a ANPD e as sanções; e a origem da LGPD no GDPR europeu. Neste episódio: · Por que a LGPD é assunto de computação, não só do jurídico · Dado pessoal, dado sensível e dado anonimizado (Art. 5º) · Titular, controlador, operador e encarregado · Tratamento e consentimento: autorização genérica é nula · Os dez princípios do Art. 6º: finalidade, necessidade, transparência, segurança, responsabilização · As dez bases legais do Art. 7º: contrato, obrigação legal, legítimo interesse e consentimento · Direitos do titular (Art. 18) como funcionalidades do sistema · Segurança desde a concepção (Art. 46, § 2º) · ANPD e sanções: multa de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões, e suspensão do banco de dados · LGPD e GDPR: origem e diferenças · Caso de uma loja virtual e quatro confusões frequentes