05 - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO — PARTE 01
Prof. Calixto - Direito Administrativo
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Você sabe qual teoria sobre a responsabilidade civil do Estado foi adotada pela Constituição Federal? 👀
Nesta primeira parte, vamos entender a evolução das teorias da responsabilidade estatal, desde a teoria da irresponsabilidade até a teoria do risco administrativo, adotada como regra pelo art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
📌 Pela teoria do risco administrativo, a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos é, em regra, objetiva pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
Isso significa que a vítima não precisa demonstrar dolo ou culpa do agente, mas deverá comprovar conduta, dano e nexo causal. Além disso, o risco administrativo admite causas que podem afastar ou reduzir a responsabilidade, conforme o caso concreto.
🎯 Tema clássico de Direito Administrativo e presença constante em provas de concursos públicos.
Salve para revisar e compartilhe com quem está estudando para concurso!
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