Açougueiro tem direito a insalubridade por Agentes Biológicos ao trabalhar com Carne?
Thiago Santos Machado
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Açougueiro tem direito a insalubridade por Agentes Biológicos ao trabalhar com Carne?
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Açougueiro tem direito a insalubridade por Agentes Biológicos?
Primeira coisa a se entender é o conceito de Insalubridade:
DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 - CLT
Art. . 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
O que diz o Anexo 14 da NR 15?
ANEXO N.º 14 da NR 15 - AGENTES BIOLÓGICOS
Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa.
Insalubridade de grau máximo
Trabalho ou operações, em contato permanente com:
Carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infecto-contagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);
Resumindo:
Para uma atividade ser caracterizada como Insalubre, esta atividade deve causar danos a saúde do trabalhador;
O animal utilizado nos açougues não podem ser portadores de doenças infectocontagiosas, caso contrário seria risco de saúde pública e não risco de segurança do trabalho;
Somente é insalubre se o animal for portador de doenças infectocontagiosas;
Porém, não deixem de avaliar Ruído, Vibração, Frio, Umidade e Químicos para o açougueiro!