FIM DOS CONCURSOS PÚBLICOS? - SEMANA DECISIVA - PEC 32 - Reforma Administrativa
Jeck Ferraz - Concursos Públicos
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FIM DOS CONCURSOS PÚBLICOS? - SEMANA DECISIVA - PEC 32 - Reforma Administrativa
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SEMANA DECISIVA - PEC 32 - Reforma Administrativa
5 pontos MACABROS que devemos lutar contra!
Votação em melhor deputado no Congresso em Foco: https://congressoemfoco.uol.com.br/co...
Esta semana está sendo discutido o relatório final da PEC 32 na Câmara para votação do parecer no dia 16/09
E eu vou mostrar pra vc quais pontos devemos lutar para contra, não só para o bem do funcionalismo como também para evitar brechas para a corrupção.
https://www.camara.leg.br/proposicoes...
Confira os pontos de alerta:
Limitar contratos temporários (em percentual e duração);
Como é hoje: (CF/88 Art. 37 -IX)
IX - a lei (lei 8.745) estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
Lei 8745/93
Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
I - assistência a situações de calamidade pública;
II - assistência a emergências em saúde pública;
III - realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE
IV - admissão de professor substituto e professor visitante;
V - admissão de professor e pesquisador visitante estrangeiro;
VI - atividades (várias situações específicas)
Como deve ficar:
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado (...) para atender a necessidade temporária (cadê o excepcional?), que não poderá ter como objeto o exercício de atribuições próprias de servidores investidos em cargos exclusivos de Estado:
Segurança pública,
Representação diplomática,
Inteligência de Estado,
Gestão governamental,
Advocacia pública,
Defensoria pública,
Elaboração orçamentária,
Processo judicial e legislativo
Atuação institucional do Ministério Público,
Manutenção da ordem tributária e financeira
Exercício de atividades de regulação, de fiscalização e de controle;
Limitar privatização por instrumentos de cooperação e, consequentemente, terceirizações;
Como deve ficar:
“Art. 37-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão, na forma da lei, firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades, públicos e privados, para a
execução de serviços públicos, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira.
§ 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais para a regulamentação dos instrumentos de cooperação a que se refere o caput.
§ 2º Até que seja editada a lei federal a que se refere o § 1º, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão a competência legislativa plena sobre a matéria.
§ 3º A superveniência de lei federal sobre as normas gerais suspende, naquilo que lhe for contrário, a eficácia da lei estadual, distrital ou municipal.
§ 4º A utilização de recursos humanos de que trata o caput não abrange as atividades privativas de cargos exclusivos de Estado.” (NR)
Impedir demissão por extinção de cargo:
§ 3º Extinto o cargo, em razão do reconhecimento de que se tornou desnecessário ou obsoleto, na forma de lei específica, o servidor estável perderá o cargo, resguardado o direito à indenização.
(Por que não remanejar para outro cargo?)
Impedir redução de salário
§ 19. Será admitida a redução de até 25% (vinte e cinco por cento) da jornada de trabalho para exercício de cargos públicos asseguradas:
I - a proporcionalidade da remuneração da jornada reduzida em relação à anteriormente cumprida pelo servidor,
STF já foi contra (até já gravei vídeo sobre)
Retirar a demissão por simples decisão colegiada:
Art. 41 - §1 O servidor estável perderá o cargo:
I - em razão de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado (incluído pela PEC 32);
Retirar os concursos homologados da reforma (prop. Prof Israel)
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