Justiça Garante Direito de Primeiro-Sargento no EAOF!
Advogada Viviane Santos | Concurso Público e ENEM
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Um Sargento da FAB participou do EAOF e alcançou a aprovação dentro do número de vagas titulares. Apesar do desempenho, a Administração Militar impediu seu prosseguimento porque ele não era suboficial e não integrava a faixa de cogitação.
O caso chegou à Justiça Federal visando decidir se uma norma administrativa poderia restringir um direito que o Decreto 2.996/1999 assegurava expressamente ao estabelecer que o recrutamento para o EAOF deve ocorrer entre Suboficiais e Primeiros-Sargentos da ativa que possuam o CAS.
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