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Quem tem 56 anos de idade e 30 anos de contribuição pode se APOSENTAR?

Manzzatto Advocacia

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Quem tem 56 anos de idade e 30 anos de contribuição pode se APOSENTAR?

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Após a Reforma da Previdência será que ainda é possível se aposentar com 56 anos de idade e 30 anos de contribuição? Nessa live a Dra Bruna, advogada especialista em aposentadoria, fundadora do Manzzatto Advocacia, escritório em Curitiba, fala sobre essa possibilidade e analisa as demais regras de aposentadoria para mulheres e também para os homens. --------------------------------------------------------- A aposentadoria por tempo de contribuição sempre foi a espécie mais comum e desejada entre as aposentadorias e mais fácil de entender também. Basicamente se o homem contribuísse com 35 anos e a mulher com 30 anos, estariam aposentados. Independentemente da idade. E porque estávamos falando no passado, afinal de contas, o que a Reforma fez com essa espécie de aposentadoria? Sim, a Reforma acabou com essa aposentadoria. Mas, calma! Se antes da emenda constitucional 103 de 12 de novembro de 2019, você já havia completado o tempo de 35 anos de contribuição se homem e 30 anos de contribuição se mulher, você ainda poderá aposentar-se nessa modalidade. Como é feito o cálculo de aposentadoria por tempo de contribuição? Para calcular o valor do benefício, primeiro é preciso calcular o salário de benefício. Ele é a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente desde julho de 1994. Depois é aplicado o fator previdenciário. Atenção! Aumentar a contribuição só nos últimos 3 anos não tem grande impacto no valor da sua aposentadoria. E se não conseguir completar o tempo antes da Reforma, como vou me aposentar? A Reforma trouxe regras de transição para esses segurados. Regra de transição nada mais é que não retirar de uma só vez o benefício de alguém, essa retirada acontece de forma gradual, com transições, entende?! Assim, os segurados que estavam próximos de se aposentar poderão se aposentar trabalhando um período pequeno. . Pedágio de 50% Esta regra só vale para quem faltar menos de 2 anos para se aposentar no momento da publicação da Reforma da Previdência. Requisitos Homem No mínimo, 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma +50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição. Requisitos Mulher No mínimo, 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma. +50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição. Valor da aposentadoria Usa a média de todos os seus salários a partir de 07/1994 e multiplica pelo fator previdenciário. Pedágio de 100% Requisitos Homem 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO 60 anos de idade Pedágio de 100% do tempo que faltava para se aposentar na data da reforma. Requisitos Mulher 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO 57 anos de idade Pedágio 100% do tempo que faltava para completar 30 anos na reforma. Cálculo é a média das 100% contribuições. Transição por Pontos Requisitos Homem 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO 100 pontos Requisitos Mulher 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO 90 pontos *Os pontos mencionados, são os necessários em 2023. A pontuação vai subir + 1 ponto todo ano, até o limite de 100 Pontos (MULHER) e 105 Pontos (HOMEM). Cálculo possui aplicação de coeficiente. 📌Antes de solicitar sua aposentadoria sempre procure um especialista em direito previdenciário. --------------------------------------------------------- 📱Fale conosco, clique no link a seguir: https://wa.me/5541999532528?text=Olá!... A Manzzatto Advocacia é um escritório especializado em Planejamento Previdenciário e Aposentadorias do INSS, com foco em brasileiros que vivem no exterior. Desde 2018, ajudamos milhares de brasileiros fora do país a garantirem seus benefícios e planejarem suas aposentadorias com segurança. Com anos de experiência e centenas de segurados atendidos no Brasil e no exterior, oferecemos soluções simples e personalizadas, baseadas na legislação vigente e em decisões recentes — para que você, mesmo morando fora, possa tomar decisões com confiança. CNPJ: 55.627.405/0001-46 Nossos contatos oficiais: ☎️ (41) 99953-2528 ✉️ manzzatto.adv@gmail.com Inscreva-se em nosso canal, ativo o sininho para receber as notificações e acompanhe nossas redes sociais para ficar por dentro de todos os seus direitos no INSS: Siga a dra. Bruna no Instagram: brunamanzzatto Siga nosso Facebook:   / manzzatto.advocacia   Leia o Blog: https://manzzatto.adv.br/blog/ #INSS #AposentadoriaNoExterior #BrasileirosNoExterior #DireitoPrevidenciário #INSSMorandoForaDoBrasil #AposentadoriaPeloINSS #AcordoPrevidenciário #LiveDireito