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Monitoramento de funcionários: até onde a empresa pode vigiar você? | CONRADO ORSATTI

Conrado Orsatti ∴

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Monitoramento de funcionários: até onde a empresa pode vigiar você? | CONRADO ORSATTI

166 просмотров · 2 недели назад
Conrado Orsatti ∴
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A empresa pode acompanhar a tela do computador, localizar o trabalhador por GPS, ler mensagens profissionais ou instalar câmaras no local de trabalho? A resposta depende da finalidade, da necessidade e dos limites do monitoramento. Neste vídeo, Conrado Orsatti analisa a vigilância do trabalhador no ambiente físico e digital. Segurança da informação, proteção de pessoas e bens e controlo de acesso podem justificar determinadas medidas. Mas monitorar continuamente o desempenho, recolher dados em excesso ou agir sem transparência pode violar direitos de privacidade e proteção de dados. Em Portugal, o Código do Trabalho estabelece limites específicos para meios de vigilância à distância, e o RGPD exige base jurídica, proporcionalidade, transparência e segurança no tratamento de dados. No Brasil, a LGPD também alcança dados pessoais tratados nas relações de trabalho e impõe princípios como finalidade, adequação, necessidade e não discriminação. O ponto decisivo é a governança: qual dado é recolhido, para que finalidade, durante quanto tempo, quem pode aceder e quais decisões serão tomadas com base nele? Inscreva-se no canal para acompanhar análises sobre privacidade, proteção de dados, compliance trabalhista e tecnologia nas relações de trabalho. Comente: qual tipo de monitoramento considera aceitável dentro de uma empresa? 🌐 conradoorsatti.com 📷 Instagram: @conrado.orsatti Conteúdo informativo e educacional. A licitude de cada medida depende do contexto e da legislação aplicável. Fontes oficiais: https://www.cnpd.pt/organizacoes/area... https://www.planalto.gov.br/ccivil_03... #PrivacidadeNoTrabalho #LGPD #RGPD