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SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA: A RES. 591/2024 DO CNJ

Professor Rodrigo Freire

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SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA: A RES. 591/2024 DO CNJ

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Professor Rodrigo Freire
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SUSTENTAÇÃO ORAL IMPOSITIVAMENTE ASSÍNCRONA (GRAVADA) Falo sobre a Res. 591/2024, segundo a qual o relator poderá impor ao Advogado que a sustentação oral seja assíncrona (gravada), desde que indefira o pedido de destaque e mantenha a sessão virtual, vale dizer, transforma a comunicação oral em documento. Artigo meu sobre o tema: https://www.conjur.com.br/2024-dez-17... #sustentaçãooral #cnj #advoado #advogada #advocacia