🔴 NBC PP 01 PERITO CONTÁBIL = SUPER COMPLETO PARA EXAME DO CRC E CNPC
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🔴 NBC PP 01 PERITO CONTÁBIL = SUPER COMPLETO PARA EXAME DO CRC E CNPC
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---------- Descrição ----------------
A norma atualiza as diretrizes de atuação do contador na função de perito contábil, reforçando a ética, a transparência e a responsabilidade.
1. Conceitos Fundamentais: Quem é o Perito?
O perito contábil deve ser um contador com registro regular no CRC (e, preferencialmente, no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis - CNPC). A norma classifica a atuação em quatro figuras:
Perito do juízo: Nomeado pelo Poder Judiciário.
Perito arbitral: Nomeado em processos de arbitragem.
Perito oficial: Investido por lei, pertencente a um órgão do Estado (ex: Polícia Federal).
Assistente técnico: Indicado e contratado por uma das partes para auxiliá-la.
2. Habilitação e Zelo Profissional
Comprovação: A habilitação é provada pela Certidão de Regularidade Profissional (CRC ou CNPC), que deve ser anexada já na primeira manifestação nos autos.
Responsabilidade: O perito responde civil, penal e eticamente por seus atos. Ele é responsável por toda a sua equipe técnica.
Zelo e Prazos: É obrigatório cumprir prazos. Se o prazo for incompatível com o volume de trabalho, o perito deve comunicar ao juízo antes de iniciar a perícia ou pedir prorrogação antes do vencimento.
3. Impedimento vs. Suspeição (Atenção aos Detalhes)
Este é um dos pontos mais críticos da norma. Se o profissional não puder atuar com isenção, ele deve recusar o encargo no prazo legal.
Impedimento (Situações objetivas/fáticas): O perito não pode atuar se for parte do processo, sócio da empresa envolvida, parente (até 3º grau) de partes ou advogados, empregado/prestador de serviço das partes, ou se tiver atuado como assistente técnico de uma das partes nos últimos 3 anos.
Suspeição (Situações subjetivas/foro íntimo): Envolve a perda de imparcialidade. Ocorre se o perito for amigo íntimo ou inimigo de alguma parte, se for credor/devedor das partes (ou cônjuges/parentes até 3º grau), se tiver aconselhado alguma parte ou recebido presentes.
Nota: O assistente técnico não pode induzir o perito do juízo a erro ou falsear fatos para favorecer seu cliente.
4. Planejamento e Honorários
Proposta: Deve considerar a complexidade, o tempo, a equipe e o risco. Despesas com viagens, alimentação e transporte não devem ser incluídas no valor dos honorários, mas sim cobradas como ressarcimento à parte.
Adiantamento: O perito nomeado pode solicitar a liberação de até 50% dos honorários depositados antes de iniciar os trabalhos para custear despesas.
Quesitos Suplementares: A proposta inicial não cobre honorários para responder a quesitos suplementares (estes exigem nova justificativa de cobrança).
Penalidade: Se a perícia for considerada inconclusiva, deficiente ou o perito for substituído, o juiz pode determinar a devolução dos honorários recebidos.
5. Regras Adicionais Importantes
Especialistas: O perito contábil pode utilizar o trabalho de especialistas de outras áreas em perícias multidisciplinares, mas deve comunicar isso ao juízo.
Termos Ofensivos: Caso sofra ofensas (verbais ou escritas) nos autos, o perito pode requerer que a autoridade mande riscar os termos do processo, sem prejuízo de outras ações civis ou criminais.
Modelos Práticos: A norma traz em anexo 9 modelos de documentos rotineiros, como petições de escusa, renúncia, juntada de laudo e contratos de prestação de serviços.
---------- CAPÍTULOS ----------
00:00 Introdução
02:12 O que cai em provas sobre a NBC PP 01
07:59 Quem pode ser perito contador?
08:45 Perito do Juízo
08:53 Perito Arbitral
08:58 Perito Oficial
09:02 Assistente Técnico
13:29 Habilitação profissional do perito contábil
17:09 Impedimento e Suspeição do perito
19:40 Casos de Impedimento do perito
21:40 Casos de suspeição do perito
22:30 Impedimento e suspeição no código de processo civil
25:30 Responsabilidade civil e Zelo profissional
30:22 Planejamento e honorários periciais
34:30 Quesitos suplementares
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