Férias e 13º salário com remuneração variável — como calcular e qual índice usar
Professor Luiz Medeiros
0:00 / 0:00
Férias e 13º salário com remuneração variável — como calcular e qual índice usar
163 просмотра · 1 месяц назад
Professor Luiz Medeiros
623 подписчика
163 просмотра · 1 месяц назад
Como calcular a remuneração das férias e do 13º salário do empregado que tem remuneração variável? A resposta depende do tipo de verba variável — e a OJ-181 do TST acrescenta uma exigência que a lei não traz expressamente.
Neste vídeo, o Prof. Luiz Medeiros, Auditor-Fiscal do Trabalho e coordenador de MBA em Gestão Trabalhista, explica as regras da CLT, o entendimento do TST e os critérios possíveis para correção monetária quando a convenção coletiva é omissa.
Remuneração variável por horas, dias, peças ou horas extras — art. 142, § 1º da CLT:
Calcula-se a média da quantidade de horas, dias ou peças trabalhadas no período aquisitivo, multiplicada pelo valor unitário vigente na época da concessão das férias.
Remuneração variável por comissões — férias (art. 142, § 3º da CLT):
Calcula-se a média dos valores nominais recebidos nos 12 meses que antecedem a concessão das férias.
13º salário com remuneração variável:
Calcula-se sempre a média da remuneração variável do ano a que se refere o 13º salário.
O que a OJ-181 do TST acrescenta:
A CLT diz que deve ser calculada a média — mas não exige correção monetária. O TST, por meio da OJ-181, estabelece que as médias devem ser calculadas com os valores corrigidos monetariamente. A OJ, no entanto, não define qual índice deve ser adotado.
Os critérios possíveis quando a CCT é omissa:
— Se a convenção coletiva estabelecer um índice, deve-se adotá-lo.
— Em processos trabalhistas, aplicam-se os índices da Justiça do Trabalho.
— Alguns adotam o INPC.
— O entendimento defendido é que pode ser adotado o índice do reajuste salarial ocorrido no período — atualizando os valores anteriores ao reajuste pelo mesmo percentual, para que todos fiquem no mesmo patamar. Esse critério guarda coerência com o adotado pela própria CLT para os trabalhadores que recebem por hora, por peça ou por dia.
🔗 Cursos disponíveis: www.legistrabcursos.com.br/cursos
🔗 Todos os vídeos organizados por tema: https://www.legistrab.com.br/category...
🔗 Instagram: @luizantoniomedeiros