ACORDO PARA SAIR DA EMPRESA: VALE A PENA?
DIREITO SEM FILTRO COM DANIEL CAMINHA
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ACORDO PARA SAIR DA EMPRESA: VALE A PENA?
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DIREITO SEM FILTRO COM DANIEL CAMINHA
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🚨 TRABALHADOR, PRESTA ATENÇÃO!
Você já ouviu alguém dizer:
“Pede para a empresa te demitir e depois você devolve a multa do FGTS.”?
CUIDADO! ⚠️
Neste episódio da série “TRABALHADOR, PRESTA ATENÇÃO!”, vamos falar sobre uma situação muito comum nas relações de trabalho: o acordo para encerrar o contrato de trabalho.
Você vai entender, de forma simples e sem juridiquês:
✅ Como funciona o acordo previsto no artigo 484-A da CLT;
✅ Quais verbas o trabalhador recebe;
✅ Como funciona o aviso-prévio;
✅ Qual é o percentual da multa do FGTS;
✅ Quanto do saldo do FGTS pode ser movimentado;
✅ Por que o acordo não dá direito ao seguro-desemprego;
✅ Qual a diferença entre um acordo legal e o famoso “acordo por fora”;
✅ E quais cuidados você deve tomar antes de assinar qualquer documento.
Também vamos comparar pedido de demissão, demissão sem justa causa e acordo, para você entender como a modalidade de desligamento pode mudar completamente os seus direitos.
⚠️ ATENÇÃO: não aceite simplesmente a frase “faz um acordo que é melhor”. Antes de assinar, entenda exatamente o que está sendo proposto e quais serão as consequências.
📌 Episódio anterior: falamos sobre “Pedi demissão. Quais direitos eu perco?”. Se você ainda não assistiu, confira antes ou depois deste vídeo para acompanhar a sequência da série.
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💬 E comenta aqui: você já recebeu uma proposta para “fazer um acordo” com a empresa?
Compartilhe este vídeo com aquele trabalhador que está pensando em sair da empresa. Essa informação pode evitar uma decisão tomada sem conhecimento.
Direito Sem Filtro com Daniel Caminha
Direito explicado de forma simples, direta e sem enrolação.
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