🚨JÚRI | VÍTIMA DEFENDE AGRESSOR E JUIZ PAULO AFONSO FICA PISTOLAÇO
JÚRI EM FOCO BR
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RESUMO:
📌 Processo: 0701658-88.2020.8.07.0020
📍 Vara: Vara Criminal e Tribunal do Júri de Águas Claras – Brasília/DF
👤 Réu: Ricardo Lino Machado
📅 Data da decisão: 22/07/2020
⚖️ Juiz: Paulo Afonso Correia Lima Siqueira
🧾 Síntese do caso:
O réu havia sido denunciado por crime doloso contra a vida com base em declarações da vítima, que o apontava como autor das lesões. Diante disso, foi decretada sua prisão preventiva. Após a citação e resposta à acusação apresentada pela Defensoria Pública, foi realizada a audiência de instrução e julgamento.
Na audiência, a própria vítima declarou ter sido a autora das lesões e admitiu ter incriminado falsamente o acusado por ciúmes. Com base nessa retratação, o juiz acatou a manifestação do Ministério Público e absolveu sumariamente o réu com fundamento no art. 415 do CPP, determinando sua imediata soltura.
📝 Motivo da expedição: Revogação da prisão preventiva.
🔓 Decisão: Absolvição sumária e expedição de alvará de soltura, ressalvada eventual prisão por outros motivos.
⚠️ Observação: Ministério Público avaliará a instauração de procedimento por denunciação caluniosa (art. 339 do CPB).
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