Questão 76 ENAC 2026.1 Prova Tipo 1: Não Incidência do ITCMD sobre VGBL e PGBL
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Questão 76 ENAC 2026.1 Prova Tipo 1: Não Incidência do ITCMD sobre VGBL e PGBL
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Durante a lavratura de escritura pública de inventário extrajudicial, os herdeiros informaram ao tabelião que o de cujus possuía valores aplicados em plano vida gerador de benefício livre (VGBL) e plano gerador de benefício livre (PGBL), nos quais estavam indicados beneficiários específicos.
Após o óbito, a entidade administradora dos planos de previdência realizou o pagamento direto dos valores aos beneficiários indicados, sem que tais valores fossem incluídos no inventário.
Ao analisar a situação para fins de orientação tributária e eventual incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), o tabelião avaliou se o repasse desses valores caracterizou transmissão causa mortis tributável.
À luz da Constituição Federal de 1988 e da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, a interpretação juridicamente adequada é a seguinte:
(A) não incide ITCMD apenas quando os valores recebidos pelos beneficiários forem inferiores ao limite de isenção previsto na legislação estadual aplicável;
(B) incide ITCMD apenas quando os valores dos planos VGBL ou PGBL forem recebidos por herdeiros necessários, pois nesse caso ocorre antecipação da legítima;
(C) não incide ITCMD sobre os valores pagos aos beneficiários de planos VGBL ou PGBL, pois tais valores não integram a herança e não configuram transmissão causa mortis;
(D) incide ITCMD apenas sobre os valores provenientes de planos VGBL, pois estes possuem natureza securitária, ao contrário dos planos PGBL, que possuem natureza previdenciária;
(E) incide ITCMD sobre os valores recebidos pelos beneficiários em ambos os planos, pois a morte do titular constitui fato gerador do imposto sempre que houver transferência patrimonial decorrente do óbito.
Neste vídeo, apresentamos a análise jurídica da Questão 76, que aborda a não incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os valores de planos de previdência complementar (VGBL e PGBL) repassados diretamente aos beneficiários em razão do óbito do titular.
📌 Destaques do Vídeo:
Natureza dos Valores de VGBL e PGBL: Entenda por que as quantias pagas aos beneficiários indicados em planos VGBL e PGBL não integram a herança e não compõem o acervo hereditário no inventário.
Tese Vinculante do STF (Tema 1214 de Repercussão Geral): Veja o entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal declarando a inconstitucionalidade da cobrança do ITCMD sobre o repasse desses valores decorrente da morte do titular.
Análise das Alternativas Incorretas:
Inexistência de Fato Gerador: Descubra por que a não incidência do imposto independe de limites estaduais de isenção ou de o beneficiário ser herdeiro necessário.
Isonomia entre os Planos: Saiba por que o STF afastou qualquer distinção de tratamento tributário entre VGBL e PGBL para fins de transmissão causa mortis.
Gabarito Comentado: Alternativa (C) — Não incide ITCMD sobre os valores pagos aos beneficiários de planos VGBL ou PGBL, pois tais valores não integram a herança e não configuram transmissão causa mortis.
⚖️ Fundamentação Legal e Jurisprudencial:
Constituição Federal de 1988 (Art. 155, inciso I)
Código Civil (Lei nº 10.406/2002 — Art. 794)
STF — Tema 1214 de Repercussão Geral (ARE 1.363.013/RJ)