Перейти к содержимому

LRF (Aula 19) DESPESAS COM PESSOAL - Conceito de Pessoal

Diego Jacques / Finanças & Orçamento Público

0:00 / 0:00

LRF (Aula 19) DESPESAS COM PESSOAL - Conceito de Pessoal

3 334 просмотра · 1 год назад
Diego Jacques / Finanças & Orçamento Público
21,6 тыс. подписчиков
3 334 просмотра · 1 год назад
Quer ajudar o canal a crescer e ter mais vídeos gratuitos? Além de ter acesso aos slides das aulas? Se increva e assine o canal! Isso é muito importante para manter o nosso projeto! =) https://www.youtube.com/sponsor_chann... contato: diegojacques99@gmail.com instagram: diegojacques_ Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência. Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre. Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: I - União: 50% (cinqüenta por cento); II - Estados: 60% (sessenta por cento); III - Municípios: 60% (sessenta por cento).