Empresa sem PGR é obrigada a avaliar risco psicossocial? | NR-1 e NR-17
Dra. Verônica - SESMT de Valor
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Empresa sem PGR é obrigada a avaliar risco psicossocial? | NR-1 e NR-17
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📌 Empresa sem PGR precisa avaliar risco psicossocial?
Essa é uma das dúvidas mais frequentes entre profissionais de Saúde e Segurança do Trabalho — e um erro comum pode gerar grande fragilidade em uma fiscalização.
Neste vídeo, a Dra. Verônica, Médica do Trabalho e Ergonomista, explica de forma técnica e segura, com base nas normas NR-1 e NR-17, quando o PGR é dispensado e quando a avaliação dos riscos psicossociais continua sendo obrigatória.
Você vai entender:
✔️ Quais empresas estão dispensadas do documento-base do PGR
✔️ A diferença entre elaborar o PGR e avaliar riscos
✔️ Onde a NR-1 trata as exceções
✔️ Por que a NR-17 não traz exceções para avaliação ergonômica
✔️ Onde entram os fatores de risco psicossociais
🔔 Se você é profissional de SST, fique até o final para evitar erros técnicos e garantir segurança jurídica na sua atuação.
👉 Quer aprender a avaliar riscos psicossociais de forma técnica e segura?
Acesse www.sesmtdevalor.com.br/bio
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