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STJ: Pensão alimentícia devida pelos avós ? (Súmula 596). Prof. Daniel Ustárroz.

daniel ustarroz

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STJ: Pensão alimentícia devida pelos avós ? (Súmula 596). Prof. Daniel Ustárroz.

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Vídeo aborda a possibilidade e os critérios que justificam o pagamento de pensão alimentícia por parte dos avós, no direito brasileiro. São apresentados os requisitos exigidos pela lei brasileiro, bem como oferecidos exemplos para a melhor compreensão da matéria. Na edição, são enfocadas decisões do STJ, na interpretação do Código Civil: 1) “Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”. Art. 1.694, Código Civil. 2) “A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso da impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais." Súmula 596/STJ. 3) “A jurisprudência desta Corte manifesta-se no sentido de que a responsabilidade dos avós de prestar alimentos é subsidiária e complementar à responsabilidade dos pais, sendo exigível, tão somente, em caso de impossibilidade de cumprimento da prestação, ou de cumprimento insuficiente, pelos genitores”. (AgInt no AREsp 1223379/BA, 4. T., Rel. Min. Lázaro Guimarães) 4) “Havendo meios executivos mais adequados e igualmente eficazes para a satisfação da dívida alimentar dos avós, é admissível a conversão da execução para o rito da penhora e da expropriação, que, a um só tempo, respeita os princípios da menor onerosidade e da máxima utilidade da execução, sobretudo diante dos riscos causados pelo encarceramento de pessoas idosas que, além disso, previamente indicaram bem imóvel à penhora para a satisfação da dívida”. (HC 416.886/SP, 3. T., Rel. Min. Nancy Andrighi) Seja membro deste canal e ganhe benefícios:    / @danielustarroz   #advogada #advogado #direitocivil #direito #familia #paisefilhos #divorcio #separação #avós #pensaoalimenticia #advocacia #stj #danielustarroz ‪@direitocivilbrasileiro‬ ‪@prof.patriciarocha7504‬ ‪@DireitodeFamíliaAtual‬ ‪@advogandocomrafa6160‬ ‪@GENJuridico‬