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NOVA NR 1 - ORDEM DE SERVIÇO

Engenheiro Roni

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NOVA NR 1 - ORDEM DE SERVIÇO

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NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Anexo I da NR-1 Termos e definições Ordem de serviço de segurança e saúde no trabalho: instruções por escrito quanto às precauções para evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais. A ordem de serviço pode estar contemplada em procedimentos de trabalho e outras instruções de SST. Art. 157 da CLT “cabe às empresas: Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. NR 1.4 Direitos e deveres NR 1.4.1 Cabe ao empregador: c) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos trabalhadores; NR 1.4.2 Cabe ao trabalhador: a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;