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[2026] Crime de CALÚNIA (Art. 138): Curso de Crimes em Espécie do Direito Penal

Simplificando Direito Penal - Professor Rafael

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[2026] Crime de CALÚNIA (Art. 138): Curso de Crimes em Espécie do Direito Penal

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📌 ESTUDE TODO O DIREITO PENAL COM MEU CADERNO SIMPLIFICADO! https://cadernosimplificado.my.canva.... 📌 ESTUDE TODO O PROCESSO PENAL COM MEU CADERNO SIMPLIFICADO! https://cadernosimplificado.my.canva.... 📌 ESTUDE TODO O DIREITO ADMINISTRATIVO COM MEU CADERNO SIMPLIFICADO! https://cadernosimplificado.my.canva.... CALÚNIA (Art. 138 CP): O Guia Definitivo de Direito Penal para Concursos e OAB *Descrição do Vídeo:* Quer dominar o crime de *Calúnia (Artigo 138 do Código Penal)* de forma rápida, didática e focada em concursos públicos? Neste vídeo, destrinchamos toda a teoria e a jurisprudência desse delito contra a honra! Entenda de uma vez por todas o que é a calúnia, seus requisitos essenciais, as diferenças cruciais para a denunciação caluniosa e como funciona a temida **Exceção da Verdade**. 📌 *O que você vai aprender neste vídeo:* *Conceito e Honra Objetiva:* Caluniar consiste na atividade de atribuir falsamente a alguém a prática de um fato definido como crime. O bem jurídico protegido é a honra objetiva, ou seja, a reputação do indivíduo perante a sociedade. *Requisitos Essenciais:* A imputação deve ser de um fato criminoso determinado (com circunstâncias concretas, e não um mero xingamento genérico), verossímil, falso e direcionado a uma pessoa certa e determinada. Imputar falsamente uma contravenção penal configura difamação, e não calúnia. *Consumação e Tentativa:* O crime se consuma quando a falsa acusação chega ao conhecimento de qualquer terceira pessoa, sendo irrelevante se a vítima tomou ciência imediata. A tentativa não é admitida na calúnia verbal (unissubsistente), salvo em casos excepcionais de perda de conexão em chamadas eletrônicas; mas é plenamente possível na forma escrita (plurissubsistente), como em uma carta extraviada. *Calúnia contra os Mortos:* É o único crime contra a honra punível contra os mortos (art. 138, § 2º). A lei protege a memória do falecido, e os sujeitos passivos (vítimas) são o cônjuge e os familiares. *Diferença entre Calúnia e Denunciação Caluniosa:* Na calúnia, o agente apenas propala a mentira para terceiros. Na denunciação caluniosa (art. 339), ele vai além e movimenta a máquina do Estado (instaurando inquérito ou processo) sabendo da inocência da vítima. A calúnia é de ação penal privada, enquanto a denunciação caluniosa é pública incondicionada. *Exceção da Verdade (art. 138, § 3º):* Incidente processual para o acusado provar que a imputação é real. Se provada a verdade, o fato é atípico. Atenção: existem três hipóteses em que a exceção da verdade NÃO é admitida (ex: contra o Presidente da República ou se a vítima foi absolvida por sentença irrecorrível), o que significa que juridicamente **existe calúnia mesmo com imputação verdadeira**! *Retratação (art. 143):* É causa de extinção da punibilidade, mas só é cabível na calúnia e difamação processadas mediante ação penal privada. --- Se você quer revisar Direito Penal e Processo Penal de forma muito mais rápida, organizada e atualizada, conheça os Cadernos Simplificados. Eles foram desenvolvidos especialmente para concursos públicos, trazendo a teoria em linguagem objetiva, esquemas, resumos e tudo o que realmente cai nas provas. O link está na descrição deste vídeo. --- 🔻⬇ Conecte-se comigo ⬇🔻 📲 Instagram: @simplificandodireitopenal