9 - Competência Territorial e Exceção de incompetência
Marina Marques prof
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A competência territorial ou competência em razão do lugar é relativa e não pode ser reconhecida de ofício.
A regra geral é que a competência territorial se da no local da prestação dos serviços, de acordo com o art. 651 da CLT.
Caso o reclamante tenha proposto a ação em local diverso, caberá ao reclamado apresentar exceção de incompetência, no prazo de 5 dias, e antes da audiência, nos termos do art. 800 da CLT.
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