AUTORIZAÇÃO HOSPEDAGEM: Criança e Adolescente - Cruzeiro, Hotel, Pousada e semelhantes (2024)
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AUTORIZAÇÃO HOSPEDAGEM: Criança e Adolescente - Cruzeiro, Hotel, Pousada e semelhantes (2024)
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Tudo sobre a Autorização de Hospedagem para Criança e Adolescente.
Você sabia que para viajar com uma criança ou adolescente não basta a autorização de viagem assinada pelos pais? Tem mais um documento que você não pode esquecer, que é a AUTORIZAÇÃO DE HOSPEDAGEM. Muita gente está sendo barrada no Check-In do hotel justamente por não estar com esse documento. Mas você sabia que há algumas situações onde você não vai precisar dessa Autorização de Hospedagem? Se você quiser entender tudo sobre esse assunto, esse vídeo é para você!
Pessoal, de acordo com o artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente (o famoso ECA), é proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento semelhante, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável legal.
Ainda de acordo com essa lei, o estabelecimento comercial que descumprir essa determinação legal estará sujeito a punições administrativas, que podem variar da aplicação de uma simples multa até a cassação da licença e o fechamento definitivo do local, tudo conforme o que está previsto no artigo 250 do ECA.
Explicando melhor essa regra do ECA, quando a hospedagem envolver criança ou adolescente, será necessário que ambos os pais ou o responsável legal (que é aquele que tem a guarda por decisão judicial) estejam presentes. Para a lei, não importa que você seja tio, avô ou irmão mais velho. Se ambos os pais não estiverem presentes no Check-In, será necessária uma autorização de hospedagem por escrito e com a firma reconhecida.
Mas aí surge uma dúvida: E se somente um dos pais estiver presente, ainda assim será necessária essa autorização de hospedagem? O poder pátrio é exercido em plenas condições de igualdade entre o pai e a mãe, o CONANDA mudou seu entendimento e publicou a Nota Técnica n. 1 de 2011. Interpretando os artigos 21 e 82 do ECA, ressaltou que estando a criança acompanhada de um dos pais, não há a necessidade de autorização do pai/mãe ausente.
Contudo, de acordo com as pesquisas que fiz e que eu vou deixar passando aí na tela, eventuais negativas de hospedagem tem justificado várias ações indenizatórias por parte dos consumidores, sendo os hotéis condenados quando a negativa de hospedagem tem como ÚNICO fundamento a ausência de autorização do pai ausente. Assim, tenho duas sugestões, uma para os estabelecimentos de hospedagem e outra para os consumidores.
Para os estabelecimentos, não precisam temer essas punições administrativas caso sigam a orientação da Nota Técnica do CONANDA. Como eu mencionei, esse é um órgão do Poder Executivo, o mesmo Poder responsável pela sua fiscalização. Então, se você fez tudo certo e mesmo assim um fiscal crie caso, essa Nota Técnica permite que você anule a autuação.
Para os consumidores, se vocês estiverem com todos os documentos necessários à hospedagem, menos a autorização do genitor ausente, e mesmo assim tiverem sua hospedagem negada, peça para falar com o gerente e o informe sobre a Nota Técnica 1 de 2011. Se mesmo assim ele negar a hospedagem, registre de alguma forma o ocorrido (delegacia, celular, email) e entre em contato com um advogado de confiança ou com a Defensoria Pública para buscar uma justa indenização.
Agora, se a viagem for sem os pais ou responsável legal, você vai precisar ter essa autorização de hospedagem. E olha como é fácil.
Pessoal, essa é uma autorização muito simples de ser feita. Há vários modelos na internet, tanto nos sites de Instituições Públicas, como é o caso dos Tribunais Estaduais, como nos sites de Instituições Privadas, como hotéis e agências de viagens. Para facilitar, eu vou deixar na descrição desse vídeo um link para um modelo de uma instituição pública, o Tribunal do Estado.
Em resumo, essa autorização de hospedagem tem três partes que são fundamentais. A primeira parte é a qualificação dos interessados, onde você vai preencher com os dados dos responsáveis, da criança ou adolescente e do responsável que vai acompanhá-la (se houver). A segunda parte que você precisa preencher adequadamente é o nome e endereço do estabelecimento e o período de estadia do menor nesse local. Por fim, a terceira e última parte é o reconhecimento da firma dos responsáveis em cartório, que pode ser tanto por semelhança, quanto por autenticidade (eu sugiro que seja por autenticidade).
Uma dica interessante é você entrar previamente em contato com o hotel e perguntar se o estabelecimento utiliza algum modelo de autorização de hospedagem específico. Assim, você afasta qualquer risco de negativa no Check-In por conta da autorização. Afinal, você vai apresentar exatamente o modelo que eles forneceram (lembrando que a partir dos 12 anos a criança precisa ter um documento oficial com foto, não sendo suficiente a apresentação apenas da certidão de nascimento).
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MODELO - AUTORIZAÇÃO PARA HOSPEDAGEM CRIANÇA/ADOLESCENTE
https://www.tjdft.jus.br/instituciona...