🚘 Aquisição de Viaturas Turismo: Implicações em matéria de IVA - Mega Vídeo Aula com Miguel Fragoso
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Aquisição de Viaturas de Turismo: Implicações em matéria de IVA - Mega Vídeo Aula com Miguel Fragoso
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Em matéria de IVA, quais as implicações da aquisição de uma viatura de turismo por parte de uma empresa?
🚪 O direito à dedução assenta num pressuposto material prévio: a viatura tem de estar afeta à realização de operações que conferem esse direito (art.º 20.º do CIVA), e o imposto deve constar de fatura passada na forma legal, em nome e na posse do sujeito passivo (art.º 19.º). Sem ele, a qualificação da viatura é irrelevante.
🚗 O conceito de viatura de turismo é definido pela negativa: integra-o qualquer veículo automóvel que, pelo seu tipo de construção e equipamento, não se destine unicamente ao transporte de mercadorias ou a uma utilização com caráter agrícola, comercial ou industrial, e o veículo misto ou de passageiros que não tenha mais de nove lugares (art.º 21.º, n.º 1, al. a)). O ligeiro de mercadorias com quatro ou mais lugares qualifica-se, assim, como viatura de turismo, porque também transporta pessoas, ainda que o documento único automóvel indique mercadorias.
⛔ A regra é a exclusão do direito à dedução do imposto contido nas despesas relativas à aquisição, fabrico ou importação, à locação, à utilização, à transformação e reparação de viaturas de turismo, ainda que afetas à atividade.
✅ A exclusão cede quando a venda ou a exploração da viatura constitui objeto da atividade (art.º 21.º, n.º 2, al. a)), como nos stands de automóveis ou nos táxis.
⚡ A propulsão abre exceções limitadas às despesas relativas à aquisição, fabrico ou importação, à locação e à transformação:
dedução integral nas viaturas elétricas cujo custo de aquisição não exceda 62.500 € e nas híbridas plug-in cujo custo de aquisição não exceda 50.000 € (al. f));
dedução de 50% nas viaturas movidas a GPL ou a GNV cujo custo de aquisição não exceda 37.500 € (al. g)).
O custo de aquisição afere-se sem o próprio IVA, e o limite opera como condição:
excedido, a exceção não se aplica e nenhuma parte do imposto é dedutível. As despesas de utilização, manutenção, conservação e reparação permanecem excluídas, ainda nestas viaturas (Ofício Circulado n.º 25088, pontos 8 e 22). O IVA da eletricidade nelas utilizada é dedutível (al. h)).
⛽ Nos combustíveis, o imposto é dedutível em 50% no gasóleo, no GPL, no gás natural e nos biocombustíveis; na gasolina, não é dedutível (art.º 21.º, n.º 1, al. b)).
🔁 Na alienação, há simetria: deduzido o IVA na aquisição, liquida-se imposto na venda; excluída a dedução, a transmissão está isenta (art.º 9.º, n.º 32, do CIVA).
📌 A análise segue uma ordem lógica: afetação a operações que conferem o direito à dedução, qualificação da viatura, exceções e limites.
🎓 Matérias desenvolvidas no Curso Prático de Contabilidade e Fiscalidade com Informática Aplicada, ministrado pela CERTFORM - Escola de Formação Prática, entidade formadora certificada pela DGERT.
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