Questão 44 CONCURSO CARTÓRIO ES 2025: Requisitos e Redução de Prazo na Naturalização Ordinária
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Questão 44 CONCURSO CARTÓRIO ES 2025: Requisitos e Redução de Prazo na Naturalização Ordinária
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Mário, polonês, pretende se naturalizar brasileiro. Para isso, ele consultou um especialista sobre a matéria para conhecer as condições que devem ser preenchidas visando ao atingimento do seu intento.
Registre-se, por fim, que Mário é casado com uma brasileira, sendo genitor de uma criança também brasileira.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 13.445/2017, Mário fará jus à naturalização ordinária, desde que preenchidas as seguintes condições:
(A) ter capacidade civil, segundo a lei brasileira; ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de quatro anos; comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e não possuir condenação penal ou estar reabilitado, nos termos da lei;
(B) ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de quatro anos; comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e não possuir condenação penal pela prática de crime hediondo ou equiparado, inclusive se reabilitado;
(C) ter capacidade civil, segundo a lei brasileira; ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de um ano; comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e não possuir condenação penal ou estar reabilitado, nos termos da lei;
(D) ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de um ano; comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e não possuir condenação penal pela prática de crime hediondo ou equiparado, inclusive se reabilitado;
(E) ter capacidade civil, segundo a lei brasileira; ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de quatro anos; e não possuir condenação penal ou estar reabilitado, nos termos da lei.
Neste vídeo, analisamos de forma didática os requisitos para a concessão de naturalização ordinária e as hipóteses legais de redução do prazo de residência no Brasil, com base nos Artigos 65 e 66 da Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração).
⚖️ Resumo e Correção das Alternativas: • (A) Incorreta — Apresenta o prazo geral de 4 anos de residência; por possuir cônjuge e filho brasileiros, o prazo de residência exigido de Mário reduz-se para 1 ano (Art. 66, I e II da Lei nº 13.445/2017). • (B) Incorreta — Erra ao manter o prazo não reduzido de 4 anos de residência e ao restringir indevidamente a vedação de condenação penal apenas aos crimes hediondos ou equiparados. • (C) CORRETA [GABARITO] — Transcreve com exatidão os requisitos do Artigo 65 combinados com a redução do prazo de residência para 1 ano prevista no Artigo 66, incisos I e II da Lei nº 13.445/2017 (capacidade civil, comunicação em português, ausência de condenação penal e 1 ano de residência). • (D) Incorreta — Embora indique o prazo correto de 1 ano, omite a exigência da capacidade civil e altera a regra sobre a ausência de condenação penal. • (E) Incorreta — Omitiu a exigência de capacidade de comunicação na língua portuguesa e manteve o prazo comum de 4 anos de residência.
✅ Gabarito Oficial: Alternativa (C)
📚 Fundamentação Legal: Artigo 65 c/c Artigo 66, incisos I e II da Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração)