#TemaEmDebate: Manifestações têm limites e devem ser previamente avisadas - De Sousa @MiramarNews
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O jurista Elísio de Sousa esclarece que o direito constitucional à manifestação possui limites claros estabelecidos na lei em Moçambique, sublinhando que os protestos devem ser obrigatoriamente comunicados às autoridades com um prazo mínimo de antecedência de quatro dias, garantindo que decorram de forma pacífica e segura.
O jurista condena os actos de coação registados no período pós-eleitoral, alertando que ninguém deve ser forçado a participar em ações de protesto, como o panelaço, o uso forçado de apitos ou a colocação de água em "campas" improvisadas aludindo a pessoas vivas, sob a ameaça de sofrer agressões físicas ou ter os seus bens vandalizados.
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