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Alíquota 0% de IBS e CBS para Alimentos In Natura e Produtos Básicos para a Mulher

Albieri e Associados

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Alíquota 0% de IBS e CBS para Alimentos In Natura e Produtos Básicos para a Mulher

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A desoneração total de impostos para itens de primeira necessidade é um dos pilares mais importantes da Reforma Tributária do Consumo. O Artigo 148 (Anexo 15) e o Artigo 147 da Lei Complementar nº 214/2025 garantem a alíquota zero de IBS e CBS para alimentos in natura e produtos de higiene menstrual, assegurando também um direito crucial para a cadeia produtiva: a manutenção integral dos créditos tributários sobre insumos e aquisições. Neste vídeo, Maria José Paulin, Diretora de Tributos Indiretos na Andersen Consulting Brasil, explica detalhadamente quais produtos alimentícios e itens de saúde feminina estão contemplados, o impacto dos processos de beneficiamento (como descascar, lavar e embalar) e o cumprimento das normas da Anvisa. Além disso, traz um alerta indispensável para a reta final de 2026: a obrigatoriedade da NFS-e pelo Emissor Nacional para o Simples em 1º de novembro de 2026 e os preparativos para a apuração assistida e a entrada em vigor da CBS em 2027. ✅ O que você vai aprender neste vídeo: Alimentos in Natura (Art. 148 e Anexo 15): A lista de NCMs elegíveis (ovos, hortaliças, frutas refrigeradas/congeladas, raízes, tubérculos) e por que beneficiamentos simples (corte, lavagem, higienização e embalagem) não perdem o benefício da alíquota zero. Produtos de Dignidade e Saúde Menstrual (Art. 147): A desoneração de absorventes (internos/externos), tampões, calcinhas absorventes e coletores menstruais (NCM 9619) e a exigência de conformidade com as normas da Anvisa. Preservação de Créditos Fiscais: A garantia da não cumulatividade — por que a alíquota zero nesses setores não gera estorno de créditos sobre insumos, fretes e materiais de embalagem. URGENTE — NFS-e Nacional no Simples (1º/11/2026): A data-limite obrigatória para que todas as empresas do Simples Nacional passem a emitir notas fiscais de serviço pelo emissor nacional. Reta Final de 2026 e Virada para 2027: A preparação dos ERPs para a Apuração Assistida, a substituição do PIS/COFINS pela CBS (alíquota entre 8,5% e 9%) e as alíquotas de teste do IBS (0,05% estadual + 0,05% municipal). 🎯 Para quem este vídeo é essencial: Produtores Rurais, Cooperativas, Distribuidores e Varejistas do Setor de Hortifrúti e Alimentos. Fabricantes, Importadores e Distribuidores de Produtos Higiênicos e de Cuidados Pessoais. Empresários e Prestadores de Serviços optantes pelo Simples Nacional. CFOs, Controllers, Diretores Fiscais, Contadores e Gestores de TI/ERP. Capítulos do Vídeo 00:00 - Introdução: Alíquota Zero para Alimentos e Saúde da Mulher (LC 214/2025) 01:43 - Alimentos in Natura (Art. 148 / Anexo 15): Beneficiamento, Higienização e Embalagem 03:20 - Relação de NCMs Beneficiadas: Ovos, Hortaliças, Frutas, Raízes e Tubérculos 05:07 - Saúde Menstrual (Art. 147): Absorventes, Coletores e a Exigência de Normas da Anvisa 06:48 - Suporte em Reestruturação Fiscal e Reconciliação com a Andersen Consulting Brasil 08:31 - Planejamento de TI e Codificação de Sistemas para a Reta Final de 2026 09:34 - URGENTE: NFS-e pelo Emissor Nacional Obrigatória para o Simples em 1º/11/2026 11:16 - Apuração Assistida, Fim do PIS/COFINS e Alíquotas Finais de CBS e IBS em 2027 Sobre a Especialista Maria José Paulin é Diretora de Tributos Indiretos na Andersen Consulting Brasil. Com mais de 40 anos de bagagem corporativa em multinacionais, lidera projetos de compliance, planejamento tributário, auditoria e adequação de processos fiscais à Reforma Tributária. 📧 Contato e Assessoria Estratégica: andersen@aconsulting.com.br