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DIREITO DO TRABALHO - Conceito, Características, Divisão, Natureza, Funções e Autonomia

Complexo de Ensino Elmar Eugênio

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DIREITO DO TRABALHO - Conceito, Características, Divisão, Natureza, Funções e Autonomia

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Video Aula de Direito do Trabalho para o Exame de Ordem da OAB e para Concursos Publicos sobre o tema Direito do Trabalho: conceito, características, divisão, natureza, funções, autonomia. Aula ministrada pelo Professor de Direito e Processo do Trabalho Elmar Eugênio, fundador do Complexo de Ensino Elmar Eugênio. ATALHOS PARA OS TÓPICOS DA VÍDEO AULA: 0:00 - Introdução 1:16 - Conceito de direito do trabalho 3:50 - Características do direito do trabalho 6:48 - Divisão do direito do trabalho 8:15 - Natureza jurídica do direito do trabalho 11:48 - Funções do direito do trabalho 14:00 - Autonomia do direito do trabalho GRUPOS: WHATSAPP - https://chat.whatsapp.com/E7W8ka7bYbf... TELEGRAM - https://t.me/compensee ASSISTA TAMBÉM: Fundamentos e Formação Histórica do Direito do Trabalho -    • Fundamentos e Formação Histórica do Direit...   #direitodotrabalho #examedeordem #concursopublico #compensee ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Instagram: @compensee _oficial Facebook: @compensee ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------- O conteúdo desse vídeo é muito cobrado no exame de ordem unificado da OAB e também em concursos públicos como os dos TRTs e do TST, por isso, com o objetivo de fazer a diferença na vida dos estudantes, é que o COMPENSEE decidiu realizar uma série de vídeos para esgotar todo o conteúdo exigido nas provas de direito do trabalho. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Podemos conceituar o direito do Trabalho como sendo um dos ramos do direito, o qual é composto por regras e princípios, sistematicamente ordenados que regulam a relação de trabalho subordinado, entre empregado e empregador, acompanhado de sanções para a hipótese de descumprimento dos seus comandos. Quanto à divisão do direito do trabalho, temos o direito individual do trabalho; o direito tutelar do trabalho; o direito coletivo do trabalho e o direito público do trabalho. As teorias classificam a natureza do direito do trabalho como sendo de direito público, de direito privado, de direito misto, de direito social, ou de direito unitário. De forma resumida e restritiva, poderíamos afirmar que a função do direito do trabalho, seria dar uma proteção jurídica diferenciada à parte hipossuficiente da relação, ou seja, ao empregado. O conceito de autonomia no campo do Direito resulta de um intenso e contínuo desenvolvimento ao longo da história, o que faz com que as necessidades da sociedade obriguem o seu desmembramento e a sua especialização. A autonomia legislativa do Direito do Trabalho no Brasil teve início em 1930, quando foram elaboradas inúmeras leis trabalhistas, e firmou -se com o advento da CLT em 1943, e se confirmou definitivamente a partir da promulgação da Constituição Federal de 88, a qual contém inúmeros dispositivos relativos ao Direito do Trabalho.