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Disfagia, vias alternativas de alimentação e memória gustativa

Fonovim Fonoaudiologia Neurológica

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Disfagia, vias alternativas de alimentação e memória gustativa

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O fonoaudiólogo é o profissional legalmente habilitado para realizar a avaliação, diagnóstico e tratamento fonoaudiológicos das disfagias orofaríngeas, bem como o gerenciamento destas no recém-nascido, na criança, no adolescente, no adulto e no idoso. Disfagia é a dificuldade de deglutição relacionada ao funcionamento das estruturas orofaringolaríngeas e esofágicas, dificultando ou impossibilitando a ingestão oral segura, eficaz e confortável de saliva, líquidos e/ou alimentos de qualquer consistência, podendo ocasionar desnutrição, desidratação, aspiração, desprazer e isolamento social, além de complicações mais graves como a pneumonia aspirativa e o óbito; Fonte: RESOLUÇÃO CFFa nº 492, de 7 de abril de 2016 Art. 2º É de competência do fonoaudiólogo na atuação em disfagia: I. avaliar a biomecânica da deglutição; II. definir o diagnóstico fonoaudiológico da fisiopatologia da deglutição; III. solicitar avaliações e exames complementares quando necessário; IV. estabelecer plano terapêutico, para tratamento das desordens da deglutição/disfagia orofaríngea; V. realizar prescrição quanto à segurança da deglutição e à consistência de dieta por via oral; VI. prescrever espessante para adequação das consistências do alimento; VII. determinar o volume da dieta por via oral para treino da deglutição; VIII. realizar habilitação da deglutição e reabilitação da disfagia orofaríngea; IX. documentar a evolução em prontuário e determinar critérios para a alta fonoaudiológica; X. orientar equipe multidisciplinar para identificação do risco da disfagia; XI. elaborar programas e ações de educação continuada para equipe multidisciplinar, cuidadores, familiares e clientes; XII. avaliar os parâmetros respiratórios fisiológicos como freqüência respiratória, frequência cardíaca, ausculta cervical dos ruídos da deglutição e saturação de oxigênio, devido ao risco de complicações pulmonares ocasionadas pela disfagia orofaríngea; XIII. usar tecnologias e recursos terapêuticos no tratamento das desordens da deglutição/disfagia orofaríngea, tais como: indicação e adaptação de válvulas unidirecionais de deglutição e fala com e sem ventilação mecânica; realização e interpretação de eletromiografia de superfície; realização de estimulação elétrica transcutânea; aplicação de bandagem elástica, entre outros recursos coadjuvantes; XIV. realizar, quando necessário, procedimentos de limpeza das vias aéreas (aspiração das vias aéreas) antes, durante ou após a execução de procedimentos fonoaudiológicos; XV. participar da equipe para a decisão da indicação e da retirada de vias alternativas de alimentação, quando classificado o risco de aspiração laringotraqueal; XVI. atuar como perito ou auditor em situações que envolvam o processo de avaliação e reabilitação da disfagia orofaríngea; XVII. conduzir pesquisas relacionadas à atuação na área da disfagia para benefício da assistência à comunidade e do ensino profissional. @vivianemarquesfono www.fonovim.com.br FONOVIM Fonoaudiologia Neurológica