PERDAS E DANOS: Você sabe o que é?
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PERDAS E DANOS: Você sabe o que é?
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O termo “Perdas e Danos” é utilizado desde o Direito Romano para se referir aos prejuízos causados por uma pessoa à outra. Mas, há mais detalhes nesse assunto que merecem sua atenção! Os danos se classificam em danos materiais emergentes e lucros cessantes, conforme previsto no artigo 402 do Código Civil e exigem sua atenção para a celebração de contratos e ou pedidos de indenização na Justiça!
Em breve, em outro vídeo, falaremos sobre danos extrapatrimoniais (danos morais). Fique ligado!
Assista ao vídeo! Curta e siga nosso canal!
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