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Zerando as dúvidas que restaram...

Valter Rodrigues

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Zerando as dúvidas que restaram...

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Valter Rodrigues
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Tem interesse em fazer uma consultoria comigo?? consultoria.valter@gmail.com CÓDIGO CIVIL 2002 ART. 966 Parágrafo único. NÃO SE CONSIDERA EMPRESÁRIO quem exerce profissão INTELECTUAL, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.