APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO DE SÃO PAULO
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A aposentadoria do servidor público é válida somente para as pessoas que atuam como concursados efetivos do Estado.
Hoje vamos falar especificamente para os Servidores Públicos do Estado de São Paulo.
Os servidores públicos do estado de São Paulo possuem regime de previdência próprio, em que a responsável pela administração é o SPPREV.
Após a Reforma Constitucional Federal, o Estado de São Paulo realizou a reforma em sua previdência através da Lei Complementar nº 1.354/2020 e na Emenda Constitucional de SP nº 49 de 2020. Essa data é importante, pois os servidores que ingressaram após essa data se aposentarão pelas regras novas.
Para os servidores que já estavam em exercício antes da reforma estadual, temos as regras de transição.
Regra por Pontos
Pedágio de 100%
Regra Definitiva
O valor da aposentadoria vai depender da regra em que se enquadra e da data de ingresso no serviço público, podendo ser uma aposentadoria INTEGRAL para os servidores que entraram até 31 de dezembro de 2003.
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