SIMPLES NACIONAL FOI PRORROGADO ( AGORA É OUTUBRO ) OPÇÃO e REGIME REGULAR DE IBS E CBS
CONSTEC | Contabilidade | Negócios
0:00 / 0:00
SIMPLES NACIONAL FOI PRORROGADO ( AGORA É OUTUBRO ) OPÇÃO e REGIME REGULAR DE IBS E CBS
76 просмотров · 5 дней назад
CONSTEC | Contabilidade | Negócios
654 подписчика
76 просмотров · 5 дней назад
DEIXE SEU LIKE
INSCREVA-SE NO CANAL
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) ajustou os prazos relacionados às opções para 2027, a partir do diálogo com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade. A partir da Resolução CGSN nº 194, publicada no DOU de 28.09.2026.
Com isso, microempresas e empresas de pequeno porte precisam ficar atentas a dois procedimentos diferentes:
** a opção pelo Simples Nacional; e
** a opção pelo regime regular do IBS e da CBS, aplicável às empresas já optantes pelo Simples Nacional.
Embora os períodos sejam parecidos, tratam de escolhas diferentes. Por isso, é importante entender cada situação.
Quais são as decisões:
1. Quero entrar ou retornar no Simples Nacional em 2027
A empresa que deseja optar pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 poderá fazer a solicitação no período de:
1º de setembro de 2026 a 15 de outubro de 2026.
A opção, quando confirmada, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
** Se houver pendências
Caso a solicitação seja inicialmente indeferida por conta de débitos ou outras pendências impeditivas, a empresa poderá regularizar a situação até:
30 de outubro de 2026.
O prazo de regularização é único para todos, independente da data de ciência do indeferimento:
O novo prazo para regularizar as pendências (dia 30 de outubro) também alcança as empresas que fizeram a opção pelo Simples Nacional desde 1º de setembro; e
Como o prazo para regularizar as pendências é fixo, quanto mais o contribuinte deixar para o final, menos tempo para regularizar essas pendências ele possui.
Posso desistir da opção?
Sim. A solicitação poderá ser cancelada pelo próprio contribuinte entre: 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
**** 2. Sou optante pelo Simples e quero recolher IBS e CBS pelo regime regular
A partir da Reforma Tributária, empresas do Simples Nacional poderão optar por apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, em vez de recolher esses tributos dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Para o período de janeiro a junho de 2027, essa opção poderá ser realizada entre: 1º de setembro de 2026 e 30 de outubro de 2026.
A escolha produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Posso cancelar essa opção?
Sim. O cancelamento também poderá ser realizado entre: 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
Atenção: são duas decisões diferentes
É importante não confundir os procedimentos.
Opção 1: Simples Nacional
Define se a empresa estará enquadrada no Simples Nacional em 2027.
Prazo: 1º/09/2026 a 15/10/2026.
Opção 2: Regime regular do IBS e da CBS
Aplica-se às empresas do Simples Nacional que desejarem recolher IBS e CBS pelo regime regular.
Prazo: 1º/09/2026 a 30/10/2026.
FONTE: https://www.gov.br/receitafederal/pt-...
Resolução CGSN nº 194, DE 25 DE setembro DE 2026
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resol...
***dispõe sobre os prazos e condições para o exercício de opção pelo Simples Nacional e, em relação aos optantes, pelo regime regular do IBS e da CBS no ano‑calendário de 2027
___________________
** Entre em Contato Conosco:
📧 E-mail: constec@constec.com.br
📱 WhatsApp: 1129503924 (https://wa.me/message/46DKUZYIVU3HA1)