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SIMPLES NACIONAL FOI PRORROGADO ( AGORA É OUTUBRO ) OPÇÃO e REGIME REGULAR DE IBS E CBS

CONSTEC | Contabilidade | Negócios

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SIMPLES NACIONAL FOI PRORROGADO ( AGORA É OUTUBRO ) OPÇÃO e REGIME REGULAR DE IBS E CBS

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DEIXE SEU LIKE INSCREVA-SE NO CANAL O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) ajustou os prazos relacionados às opções para 2027, a partir do diálogo com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade. A partir da Resolução CGSN nº 194, publicada no DOU de 28.09.2026. Com isso, microempresas e empresas de pequeno porte precisam ficar atentas a dois procedimentos diferentes: ** a opção pelo Simples Nacional; e ** a opção pelo regime regular do IBS e da CBS, aplicável às empresas já optantes pelo Simples Nacional. Embora os períodos sejam parecidos, tratam de escolhas diferentes. Por isso, é importante entender cada situação. Quais são as decisões: 1. Quero entrar ou retornar no Simples Nacional em 2027 A empresa que deseja optar pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 poderá fazer a solicitação no período de: 1º de setembro de 2026 a 15 de outubro de 2026. A opção, quando confirmada, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. ** Se houver pendências Caso a solicitação seja inicialmente indeferida por conta de débitos ou outras pendências impeditivas, a empresa poderá regularizar a situação até: 30 de outubro de 2026. O prazo de regularização é único para todos, independente da data de ciência do indeferimento: O novo prazo para regularizar as pendências (dia 30 de outubro) também alcança as empresas que fizeram a opção pelo Simples Nacional desde 1º de setembro; e Como o prazo para regularizar as pendências é fixo, quanto mais o contribuinte deixar para o final, menos tempo para regularizar essas pendências ele possui. Posso desistir da opção? Sim. A solicitação poderá ser cancelada pelo próprio contribuinte entre: 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. **** 2. Sou optante pelo Simples e quero recolher IBS e CBS pelo regime regular A partir da Reforma Tributária, empresas do Simples Nacional poderão optar por apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, em vez de recolher esses tributos dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Para o período de janeiro a junho de 2027, essa opção poderá ser realizada entre: 1º de setembro de 2026 e 30 de outubro de 2026. A escolha produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Posso cancelar essa opção? Sim. O cancelamento também poderá ser realizado entre: 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Atenção: são duas decisões diferentes É importante não confundir os procedimentos. Opção 1: Simples Nacional Define se a empresa estará enquadrada no Simples Nacional em 2027. Prazo: 1º/09/2026 a 15/10/2026. Opção 2: Regime regular do IBS e da CBS Aplica-se às empresas do Simples Nacional que desejarem recolher IBS e CBS pelo regime regular. Prazo: 1º/09/2026 a 30/10/2026. FONTE: https://www.gov.br/receitafederal/pt-... Resolução CGSN nº 194, DE 25 DE setembro DE 2026 https://www.in.gov.br/web/dou/-/resol... ***dispõe sobre os prazos e condições para o exercício de opção pelo Simples Nacional e, em relação aos optantes, pelo regime regular do IBS e da CBS no ano‑calendário de 2027 ___________________ ** Entre em Contato Conosco: 📧 E-mail: constec@constec.com.br 📱 WhatsApp: 1129503924 (https://wa.me/message/46DKUZYIVU3HA1)