HERDEIRO QUE CONSTRUIU BENFEITORIAS NO IMÓVEL DE HERANÇA TEM DIREITO A INDENIZAÇÃO?
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Quando se fala em herança, é importante deixar claro que os filhos receberão sempre a mesma proporção do patrimônio, a não ser que o falecido tenha realizado doação ou tenha deixado testamento beneficiando um ou outro herdeiro. Sendo assim, quando um herdeiro edifica sua construção ou realiza benfeitorias no imóvel comum deixado de herança significa que está sendo feita em imóvel ou terreno alheio, já que pertence a todos os herdeiros, o que pode ser um problema para aquele que constrói.
O direito de receber indenização por essas benfeitorias realizadas pelo herdeiro dependerá das particularidades de cada caso e de qual modalidade de benfeitorias foram realizadas.
No vídeo esclareço sobre as modalidades de benfeitorias que podem ser indenizáveis.
Espero ajudá-los com o tema.
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