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🚨JÚRI | 500 MIL REAIS! CONDENADO A 13 ANOS DIZ QUE TINHA REUNIÕES COM GOVERNADOR DO MARANHÃO

O TRIBUNAL DO JÚRI

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🚨JÚRI | 500 MIL REAIS! CONDENADO A 13 ANOS DIZ QUE TINHA REUNIÕES COM GOVERNADOR DO MARANHÃO

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O TRIBUNAL DO JÚRI
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⚖️ TRIBUNAL DO JÚRI — SÃO LUÍS/MA 📌 Processo: 0852894-92.2022.8.10.0001 🏛️ Vara: 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Ilha de São Luís/MA 👨‍⚖️ Juiz: José Augusto Sá Costa Leite 👤 Réu: Gilbson Cesar Soares Cutrim Junior ✝️ Vítima: João Bosco Sobrinho Pereira Oliveira ⚖️ Crime: Homicídio qualificado-privilegiado 📅 Julgamento/Sentença: 11/12/2024 ⚠️ RESUMO DO CASO Gilbson Cesar Soares Cutrim Junior foi condenado pelo Tribunal do Júri de São Luís pelo assassinato de João Bosco Sobrinho Pereira Oliveira. A vítima foi atingida por diversos disparos, inclusive um na cabeça. Os jurados reconheceram o homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, mas também acolheram o privilégio da violenta emoção após injusta provocação. A pena definitiva ficou em 13 anos, 1 mês e 15 dias de prisão, em regime fechado, com determinação de prisão imediata. 🔴 O CRIME O Ministério Público denunciou Gilbson Cesar Soares Cutrim Junior pelo assassinato de João Bosco Sobrinho Pereira Oliveira. Segundo a sentença, o homicídio foi praticado com vários disparos de arma de fogo, sendo um deles direcionado à cabeça da vítima. O crime ocorreu em público e em local de grande circulação de pessoas. 💰 MOTIVAÇÃO APONTADA NA SENTENÇA Na dosimetria, o juiz considerou graves os motivos do crime, afirmando que os atos de violência decorreram de “disputa por recursos públicos obtidos de modo não convencional”, com intervenção de terceiros estranhos à Administração. ⚖️ DECISÃO DOS JURADOS O Conselho de Sentença: 🔹 Reconheceu materialidade e autoria; 🔹 Reconheceu a intenção de matar (animus necandi); 🔹 Rejeitou a absolvição; 🔹 Reconheceu a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima; 🔹 Reconheceu também o homicídio privilegiado, por violenta emoção após injusta provocação. 📊 DOSIMETRIA DA PENA 1ª fase: pena-base fixada em 21 anos de reclusão. Pesaram negativamente, entre outros fatores, os vários disparos, o tiro na cabeça, a motivação, o fato de o crime ter ocorrido em local público e as consequências para os filhos e a viúva da vítima, que perderam assistência afetiva e econômica. 2ª fase: reconhecida a confissão espontânea extrajudicial, reduzindo a pena para 17 anos e 6 meses. 3ª fase: aplicado o privilégio do art. 121, §1º, do Código Penal, com redução de 1/4. ⛓️ PENA DEFINITIVA 🚨 13 ANOS, 1 MÊS E 15 DIAS DE RECLUSÃO 🔒 Regime inicial: FECHADO O juiz não permitiu que o condenado recorresse em liberdade e determinou a expedição imediata de mandado de prisão, inclusive com alimentação do BNMP. 🏷️ TAGS #TribunalDoJúri #JúriPopular #SãoLuís #Maranhão #TJMA #Homicídio #HomicídioQualificado #HomicídioPrivilegiado #GilbsonCutrim #JoãoBosco #DireitoPenal #TribunalDoJúriTV #Crime #Justiça #Condenação #JúriMA