Em 2 meses as aposentadorias vão mudar. Veja como garantir o seu direito
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Em 2 meses as aposentadorias vão mudar. Veja como garantir o seu direito
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A Reforma da Previdência de 2019 nos deixou algumas regras de transição que ainda devem mudar nos próximos anos. Você sabe quais regras vão mudar em 2023?
Meu nome é Celise Beltrão, advogada previdenciária e sócia do escritório Ingrácio Advocacia, de Curitiba.
E, neste vídeo, eu te explico quais regras de aposentadoria vão mudar e quais regras de aposentadoria não vão mudar em 2023.
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As regras de aposentadoria que não vão mudar em nada, em 2023, são: Pedágio de 50%, Pedágio de 100% e Aposentadoria Especial.
Em 2023, a regra do Pedágio de 50% vai continuar não exigindo uma idade mínima. O tempo de contribuição exigido vai continuar sendo de 35 anos (homem) e de 30 anos (mulher) + um pedágio de 50% do tempo que faltava para se aposentar em 13/11/2019.
Mas, lembre-se: a regra do Pedágio de 50% é exclusiva para quem tinha, pelo menos, 33 anos (homem) ou 28 anos (mulher) de tempo de contribuição em 13/11/2019.
Em 2023, a regra do Pedágio de 100% vai continuar exigindo 60 anos de idade (homem) e 57 anos de idade (mulher). O tempo de contribuição exigido vai continuar sendo de 35 anos (homem) e de 30 anos (mulher) + um pedágio de 100% do tempo que faltava para se aposentar em 13/11/2019.
Em 2023, a Aposentadoria Especial vai continuar exigindo 25, 20 ou 15 anos de atividade especial, a depender do grau de insalubridade da atividade: baixo, médio ou alto. Também vai continuar exigindo uma pontuação de 86, 76 ou 66 pontos, de acordo com o grau de insalubridade da atividade.
As regras de aposentadoria que vão mudar em 2023 são: Aposentadoria por Pontos, regra da Idade Mínima Progressiva e Aposentadoria por Idade.
Em 2023, a pontuação da Aposentadoria por Pontos vai mudar: de 99 para 100 pontos (homem) e de 89 para 90 pontos (mulher). Mas o tempo de contribuição exigido permanece o mesmo: 35 anos (homem) e 30 anos (mulher).
Em 2023, a idade mínima da regra da Idade Mínima Progressiva vai mudar: de 62 anos e 6 meses para 63 anos (homem) e de 57 anos e 6 meses para 58 anos (mulher). Mas o tempo de contribuição exigido permanece o mesmo: 35 anos (homem) e 30 anos (mulher).
Em 2023, a idade mínima para mulheres da Aposentadoria por Idade vai mudar: de 61 anos e 6 meses para 62 anos. Mas a idade mínima para homens permanece a mesma: 65 anos. E o tempo de contribuição exigido de todos também permanece o mesmo: 15 anos.
As regras de cálculo das aposentadorias vão permanecer as mesmas, em 2023:
Pedágio de 50%: média x fator previdenciário.
Pedágio de 100%: 100% da média.
Aposentadoria Especial, por Pontos, por Idade e regra da Idade Mínima Progressiva: 60% da média de todos os salários desde 07/1994 + 2% por ano que ultrapassar 20 (homem), 15 (mulher) e 15 (homem que se aposentar com atividade especial de grau alto).
Em 2023, todas as regras de aposentadoria vão continuar exigindo 180 meses de carência.
Você vai fechar os requisitos de uma aposentadoria em 2022, mas não pretende fazer o pedido agora? Não se preocupe! Você terá direito adquirido às regras como elas estão agora em 2022.
Considere fazer um Plano de Aposentadoria com um advogado previdenciário de confiança. Você vai descobrir a quais regras tem direito, qual regra é a mais vantajosa para o seu caso e vai poder conquistar o melhor benefício possível!
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🕧 Capítulos:
00:00 Introdução
02:58 Regras de aposentadoria que não vão mudar em 2023
13:55 Regras de aposentadoria que vão mudar em 2023
28:03 Dúvidas ao vivo
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O Ingrácio Advocacia é um escritório especializado em aposentadorias e demais benefícios da Previdência Social. Desde 2003, ajudamos pessoas a descobrirem o caminho para a melhor aposentadoria possível, no INSS ou em regime próprio, evitando processos judiciais e direitos perdidos.
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