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Imposto de renda aposentado acima de 65 anos: isenção até R$ 6.903,98

Aposentadoria Sem Medo

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Imposto de renda aposentado acima de 65 anos: isenção até R$ 6.903,98

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Imposto de renda aposentado acima de 65 anos tem direito à dupla isenção? Tem: R$ 1.903,98 por mês ficam isentos pela idade e, desde janeiro de 2026, mais R$ 5.000 têm o imposto zerado pela Lei 15.270/2025 — ou seja, até R$ 6.903,98 por mês sem IR descontado na fonte (sem outra renda tributável). Na lousa (exemplos ilustrativos): a mesma aposentadoria de R$ 6.500 paga R$ 598,61/mês de IR aos 62 anos e zero aos 66; a Dona Marta, 68, com R$ 7.500, paga R$ 229,66 (seriam R$ 986,79 sem a parcela dos 65). E mais: o 13º tributado à parte (com mais R$ 1.903,98 isentos pra quem tem 65+), quem ainda paga, o que muda aos 60, a diferença para a isenção por doença grave e quem precisa declarar. O que você vai ver: • Como funciona a isenção de 5 mil: redução de até R$ 312,89 que zera o imposto até R$ 5.000 tributáveis; de R$ 5.000,01 a R$ 7.350 a redução diminui; acima disso, tabela normal • A dupla isenção dos 65+: a parcela isenta fica de fora e a redução vale sobre o resto (IN RFB 2.299/2025; Solução de Consulta Cosit 99.004/2026) • Quem ainda paga: 65+ acima de R$ 6.903,98; acima de R$ 9.253,98 a redução acaba • 60 anos: não tem parcela extra (só prioridade na restituição); doença grave é outra regra, com laudo oficial • Declaração: em 2026, obrigado quem teve mais de R$ 35.584 de rendimentos tributáveis em 2025 (entre outros motivos) — e a pegadinha de quem recebe de 2 fontes (INSS + previdência privada) O que fazer hoje: abra o Meu INSS, veja o extrato de pagamento e confira se o imposto descontado bate com essas regras. ⏱️ Capítulos 0:00 — R$ 6.903,98 — SEM IR NA FONTE AOS 65+ 1:04 — COMO FUNCIONA A ISENÇÃO DE 5 MIL? — Lei 15.270, de 2025 2:15 — 65+ PAGA IMPOSTO DE RENDA? — a dupla isenção 5:34 — E QUEM TEM 60 ANOS, TEM ISENÇÃO? — o que muda aos 60 6:26 — APOSENTADO PRECISA DECLARAR? — imposto de renda 📌 Fontes oficiais (consultadas em 20/10/2026) • Lei nº 15.270/2025 (redução do IR até R$ 5 mil; art. 3º-A §3º: vale no 13º; redução anual a partir da declaração de 2027) — Planalto / Diário Oficial da União • Instrução Normativa RFB nº 2.299/2025 (65+: isenção até R$ 1.903,98 e, sobre o excedente, tabela progressiva com a tabela de redução) — Diário Oficial da União, 18/12/2025 • Solução de Consulta Cosit nº 99.004/2026 (a parcela isenta dos 65 não entra na base de cálculo; desconto simplificado) — Diário Oficial da União, 23/06/2026 • Receita Federal: "Tributação de 2026" (tabela mensal, R$ 1.903,98, desconto simplificado R$ 607,20) e "Exemplos de aplicação da Lei 15.270/2025" • Receita Federal: "Parcela isenta do declarante com 65 anos ou mais" e "Isenção para portadores de moléstia grave" • Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XIV (moléstia grave) e XV (65 anos ou mais) • Receita Federal: regras do IRPF 2026 (obrigatoriedade e prioridade de restituição) ▶️ Assista também: • "PGBL ou VGBL? A escolha que pode custar R$ 25 mil de imposto":    • PGBL ou VGBL? A escolha que pode custar R$...   • "Tesouro RendA+ ou previdência privada 2026: imposto, taxa e saque":    • Tesouro RendA+ ou previdência privada 2026...   • "7 mitos do INSS 2026: teto, idade, pensão e reajuste":    • 7 mitos do INSS 2026: teto, idade, pensão ...   ⚠️ Conteúdo educativo. Não é orientação jurídica, contábil nem oficial da Receita Federal ou do INSS. Os exemplos em reais (R$ 6.500 aos 62 e aos 66 anos; Dona Marta, 68, com R$ 7.500) são ilustrativos, consideram só a aposentadoria como renda e o desconto simplificado mensal; a personagem é fictícia. Não confunda com a isenção por doença grave, que é outra regra. Confira o seu caso no Meu INSS, no site da Receita e, se precisar, com um profissional habilitado. 👍 Curtiu? Like + inscrição no canal Aposentadoria Sem Medo. 💬 Comenta: você já tem 65 anos ou está chegando lá? Viu o desconto do IR mudar no extrato? #aposentadoria #INSS #impostoderenda