PIX e Fiscalização das operações com cartões de crédito
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REVOGADA A INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 2.219/2024, QUE HAVIA ESTABELECIDO AS NOVAS REGRAS DE FISCALIZAÇÃO DO PIX
Publicada no DOU de 15/01/2025, em Edição Extra, a IN RFB n° 2.247/2025, revogando a IN RFB n° 2.219/2024, que atualizava as regras da e-Financeira, para fins de fiscalização das operações financeiras, inclusive o PIX.
Com a revogação, passam a valer novamente as regras anteriores. Assim, a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) volta a ser exigida, e a e-Financeira permanece vigente.
Confira no site da Econet a íntegra da norma:
https://www.econeteditora.com.br/bdi/...
https://blog.econeteditora.com.br/rev...
O assunto do momento é a fiscalização da Receita Federal sobre o PIX.
Tem rolado muita fake news por aí, e esse assunto tem gerado muitas dúvidas...
Quem será afetado por essa nova fiscalização?
Vai ter um valor específico que será fiscalizado?
E as empresas? Será que estão preparadas para lidar com as novas exigências fiscais?
Todas essas dúvidas serão respondidas na próxima quarta-feira.
Vamos entender como as mudanças na DECRED, na eFinanceira e na DIMP vão afetar suas rotinas a partir desse ano.
Tire suas dúvidas no chat e interaja com centenas de profissionais que também estão com dúvidas sobre mais essa novidade.
Então, já anota aí na sua agenda:
Quando?
📅 15/01 - Quarta-feira | ⏱ 15h
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