Interrogatório no Processo Administrativo Disciplinar
Sérgio Merola - Servidores, Licitações e Concursos
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Interrogatório no Processo Administrativo Disciplinar
O Interrogatório é um dos atos mais importantes para que o servidor público exerça o seu direito ao contraditório e ampla defesa no Processo Administrativo Disciplinar.
É através do interrogatório que o servidor público apresenta sua versão dos fatos à Comissão de PAD, rebatendo as provas e acusações que estão sendo imputadas.
Nesse ponto, é importante destacar que o interrogatório no PAD é um ato personalíssimo, e somente o servidor pode responder às perguntas da Comissão de PAD.
Além disso, é necessário enfatizar que o servidor público tem o direito constitucional ao silêncio durante seu interrogatório no PAD, e a Comissão não pode constrangê-lo a responder as perguntas.
Se optar pelo direito ao silêncio no interrogatório do PAD, esse silêncio não pode ser interpretado em seu prejuízo.
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