COMO ANULAR MULTA DA RECUSA AO “BAFÔMETRO” ART. 165-A DO CTB
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⚠️MODELOS DE DEFESA DA AUTUAÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE TRÂNSITO https://wp.me/paLIX4-199
LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997, Institui o Código de Trânsito Brasileiro. (...) Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses