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Contratou colheita ou pulverização? O que a lei põe no seu nome

Gabriel Salviano - Advogado do Agro

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Contratou colheita ou pulverização? O que a lei põe no seu nome

30 просмотров · 12 дней назад
Gabriel Salviano - Advogado do Agro
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Neste vídeo, explico o que a terceirização no agro coloca no nome do produtor rural no minuto em que a turma da prestadora cruza a porteira. Não trato aqui do risco trabalhista, que já foi tema de outro vídeo, e sim do dever de segurança, higiene e salubridade que a Lei 6.019 atribui à contratante e do risco ambiental da Lei 6.938, em que quem responde pela atividade entra junto com a empresa contratada, e não atrás dela. Neste vídeo, você vai entender: — por que o contrato com a prestadora não transfere o dever de segurança; — o que segurança, higiene e salubridade significam na lavoura, do alojamento à água no talhão, ao banheiro e ao EPI; — por que a deriva de uma pulverização terceirizada ou a lavagem de tanque do aplicador alcança o dono da área; — por que a lei exige prestadora com capacidade econômica compatível com o serviço; — quais documentos exigir antes de a turma entrar na fazenda. Mostro também o que deixar escrito na ordem de serviço, por que preço muito abaixo do mercado costuma esconder encargo ou segurança cortada, e a diferença entre o contrato que só descreve o serviço e o que garante direito de regresso. Acidente na sua terra vira história sua, e nenhum contrato desfaz isso. Se você contrata colheita, pulverização ou plantio com empresa de fora, inscreva-se no canal: aqui trato de contratos rurais, risco na operação e proteção do patrimônio de quem produz. Conecte-se Site: https://gomesesalviano.com.br Instagram:   / gabrielsalviano_   WhatsApp: +5531996997991 Aviso importante Conteúdo informativo, que não substitui análise individualizada. Cada contratação de serviço na fazenda tem particularidades de operação, de local de trabalho e de contrato, e essas diferenças mudam o alcance da responsabilidade em um acidente ou em uma autuação ambiental. Antes de contratar colheita, pulverização ou plantio, e diante de qualquer ocorrência na sua área, consulte seu advogado. Capítulos 00:00 Acidente com terceirizado na fazenda: quem tem o dever de segurança 00:29 O que o contrato com a prestadora não afasta 01:07 Além do risco trabalhista: o outro lado da terceirização 01:23 Segurança, higiene e salubridade na rotina da lavoura 02:01 Pulverização terceirizada e dano ambiental: sem fila de cobrança 02:52 Capacidade econômica da prestadora: a exigência que quase ninguém confere 03:49 O que fazer antes de a turma entrar na fazenda 04:20 Contrato com direito de regresso e garantia #TerceirizaçãoNoAgro #ResponsabilidadeDoContratante #SegurançaNoTrabalhoRural #PulverizaçãoAgrícola #DireitoDoAgronegócio