Correção da Questão 32 – Exame de Suficiência 2026.1 | Contabilidade Geral
Marcia Lacerda Farias
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Correção da Questão 32 – Exame de Suficiência 2026.1 | Contabilidade Geral
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Marcia Lacerda Farias
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📌 Correção da Questão 32 – Exame de Suficiência 2026.1 | Contabilidade Geral | NBC TG 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda
Nesta aula, você acompanhará a correção comentada da Questão 32 do Exame de Suficiência 2026.1, uma questão de Contabilidade Geral que aborda a NBC TG 31 (R4), ativo não circulante mantido para venda, reclassificação para ativo imobilizado, mensuração contábil, valor contábil, valor justo líquido de despesas de venda, valor em uso e valor recuperável.
Essa questão é muito importante para quem está se preparando para o Exame de Suficiência, pois envolve um tema técnico das normas contábeis: o tratamento contábil de um ativo que foi classificado como mantido para venda e, posteriormente, voltou a ser classificado como ativo imobilizado.
📝 QUESTÃO 32 – EXAME DE SUFICIÊNCIA 2026.1
Uma empresa possuía, em seu ativo imobilizado, um prédio, classificado como de uso administrativo. O valor de custo desse ativo era R$ 500.000,00, sua vida útil estimada era de 20 anos e seu valor residual era R$ 100.000,00.
Após 5 anos, no dia 05/01/2025, a empresa classificou esse prédio como ativo não circulante mantido para venda, pois concluiu que o seu valor contábil seria recuperado, principalmente, por meio de transação de venda em vez do uso contínuo.
Além disso, todos os requisitos da NBC TG 31 (R4) – ATIVO NÃO CIRCULANTE MANTIDO PARA VENDA E OPERAÇÃO DESCONTINUADA haviam sido cumpridos para essa classificação. No entanto, um ano após a classificação, no dia 05/01/2026, a empresa desistiu da venda e voltou a classificar o prédio como seu ativo imobilizado.
O contador apurou adicionalmente as seguintes informações:
• Valor justo do prédio em 05/01/2025: R$ 500.000,00;
• Despesas de vendas em 05/01/2025: R$ 50.000,00;
• Valor em uso do prédio em 05/01/2025: R$ 300.000,00;
• Valor justo do prédio em 05/01/2026: R$ 450.000,00;
• Despesas de vendas em 05/01/2026: R$ 45.000,00;
• Valor em uso do prédio em 05/01/2026: R$ 420.000,00.
Com base exclusivamente nos dados apresentados, a empresa deve mensurar o prédio na classificação como ativo imobilizado em 05/01/2026 pelo seguinte valor:
(A) R$ 380.000,00.
(B) R$ 405.000,00.
(C) R$ 420.000,00.
(D) R$ 450.000,00.
Durante a correção da Questão 32 do Exame de Suficiência 2026.1, vamos analisar como mensurar um ativo não circulante mantido para venda quando a entidade desiste da venda e retorna o bem para o ativo imobilizado.
O ponto central desta questão é compreender que, quando o ativo deixa de ser classificado como mantido para venda, ele deve ser mensurado pelo menor valor entre:
o valor contábil que teria sido apurado se o ativo nunca tivesse sido classificado como mantido para venda, ajustado pela depreciação que teria sido reconhecida; e
o valor recuperável na data da decisão de não vender.
Primeiro, calculamos a depreciação anual do prédio:
Custo: R$ 500.000,00
Valor residual: R$ 100.000,00
Valor depreciável: R$ 400.000,00
Vida útil: 20 anos
Depreciação anual: R$ 400.000,00 ÷ 20 = R$ 20.000,00
Após 5 anos, o valor contábil do prédio era:
R$ 500.000,00 – R$ 100.000,00 = R$ 400.000,00
Como o prédio ficou classificado como ativo não circulante mantido para venda por mais 1 ano, é necessário verificar qual seria o valor contábil caso ele tivesse permanecido no ativo imobilizado:
R$ 400.000,00 – R$ 20.000,00 = R$ 380.000,00
Agora, calculamos o valor recuperável em 05/01/2026:
Valor justo líquido de despesas de venda:
R$ 450.000,00 – R$ 45.000,00 = R$ 405.000,00
Valor em uso:
R$ 420.000,00
Valor recuperável:
maior entre R$ 405.000,00 e R$ 420.000,00 = R$ 420.000,00
A mensuração no retorno ao ativo imobilizado deve ser pelo menor valor entre:
R$ 380.000,00 e R$ 420.000,00
Portanto, a empresa deve mensurar o prédio em 05/01/2026 por R$ 380.000,00.
🎯 Assuntos abordados nesta questão:
Exame de Suficiência, Exame de Suficiência 2026.1, Contabilidade Geral, NBC TG 31, NBC TG 31 (R4), CPC 31, ativo não circulante mantido para venda, operação descontinuada, ativo imobilizado, reclassificação de ativo, depreciação, valor contábil, valor justo líquido de despesas de venda, valor em uso, valor recuperável, mensuração contábil e correção comentada do Exame de Suficiência.
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