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Processo Administrativo e Sindicância na Lei 8112 | Leis Essenciais #6

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Processo Administrativo e Sindicância na Lei 8112 | Leis Essenciais #6

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O professor explica quais são as formas de instauração da Sindicância e do Processo Administrativo Disciplinar na lei 8.112/90 e comenta a respeito das comissões. Professor Luiz Gustavo finaliza suas dicas sobre os temas mais pedidos em concursos públicos da lei 8.112 de 1990. Que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Assuntos abordados: Capítulo IV Das Responsabilidades Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. Título V Do Processo Administrativo Disciplinar Capítulo I Disposições Gerais Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. Art. 145. Da sindicância poderá resultar: I - arquivamento do processo; II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; III - instauração de processo disciplinar. Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior. Capítulo II Do Afastamento Preventivo Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração. Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo. Capítulo III Do Processo Disciplinar Art. 148. O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido. Art. 149. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. § 1o A Comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros. § 2o Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau. Art. 150. A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração. Parágrafo único. As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado. Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases: I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão; II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório; III - julgamento. Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem. § 1o Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final. § 2o As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas Sugestões do NEAF: http://bit.ly/2V1W3MZ INSS: http://bit.ly/2H35isv Matérias Essenciais para Concursos: http://bit.ly/2U8HAxR Detran: http://bit.ly/2PW4INh Cursos para Escrevente TJ SP: http://bit.ly/2PX36D0 Apostilas NEAF: http://bit.ly/2PV5oSZ Polícia Científica: http://bit.ly/2PXhv1X Polícia Civil 3ª Fase: http://bit.ly/2PXyoJJ Auxiliar de Promotoria MPSP: http://bit.ly/2PU5ryw Concurso público é aqui. No NEAF é claro! CESPE, VUNESP, FCC, FGV e CESGRANRIO Dúvidas, sugestões ou para mais informações: contato@neafconcursos.com.br http://www.neafconcursos.com.br Av. São Luís, 86 - 2º andar- São Paulo - SP (11) 3129-4356 #souneaf #processoadministrativo #sindicância #concursos2019 #direitoadministrativo #lei8112 #pad #leiscomentadas #formasdeprovimento #regimejurídico #concursospublicos #aulagrátis #aulagratis #cursoonline