NR-35 Anexo II: 7 Regras do Sistema de Ancoragem que Você Precisa Conhecer
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NR-35 Anexo II: 7 Regras do Sistema de Ancoragem que Você Precisa Conhecer
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⚠️ Seu sistema de ancoragem realmente suporta uma queda? Um cinturão, talabarte ou trava quedas só oferece proteção quando está conectado a um sistema de ancoragem adequado, corretamente projetado, instalado e inspecionado.
📌 NR APLICÁVEL: NR-35 - Anexo II - Sistemas de Ancoragem
O Anexo II estabelece requisitos e medidas de prevenção para o uso de sistemas de ancoragem como parte integrante de um Sistema de Proteção Individual contra Quedas - SPIQ. Esses sistemas podem ser utilizados para retenção de queda, restrição de movimentação, posicionamento no trabalho ou acesso por cordas.
🔎 7 pontos essenciais que você precisa conhecer
1️⃣ A estrutura precisa suportar os esforços
A estrutura integrante do sistema de ancoragem deve ser capaz de resistir à força máxima aplicável. Não basta escolher um ponto aparentemente resistente: o sistema precisa ser tecnicamente adequado à finalidade prevista.
2️⃣ A ancoragem estrutural exige responsabilidade técnica
A ancoragem estrutural e seus elementos de fixação devem ser projetados e construídos sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado, observando as normas técnicas aplicáveis.
3️⃣ O ponto de ancoragem precisa ser rastreável
Os pontos de ancoragem da ancoragem estrutural devem possuir identificação do fabricante, número de lote, série ou outro meio de rastreabilidade, além da indicação do número máximo de trabalhadores conectados simultaneamente ou da força máxima aplicável.
4️⃣ O sistema precisa ser inspecionado
Os sistemas de ancoragem devem ser instalados por trabalhadores capacitados e submetidos a inspeção inicial e periódica. A inspeção inicial ocorre após instalação, alteração ou mudança de local, enquanto a inspeção periódica deve ocorrer em intervalo não superior a 12 meses.
5️⃣ Sistema temporário também exige controle
Nos sistemas de ancoragem temporários, os pontos de fixação devem ser definidos por profissional legalmente habilitado ou selecionados por trabalhador capacitado conforme procedimento elaborado por profissional legalmente habilitado. A organização deve autorizar formalmente o trabalhador capacitado para essa seleção.
6️⃣ Sistema permanente precisa de projeto
O sistema de ancoragem permanente deve possuir projeto, e sua instalação deve estar sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado. Quando aplicável, o projeto deve considerar fatores como força de impacto, esforços nos componentes e zona livre de queda.
7️⃣ Existe um procedimento operacional
O sistema deve possuir procedimento operacional para montagem, manutenção, alteração, mudança de local e desmontagem, elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho e considerando o projeto, quando aplicável, e as instruções dos fabricantes.
🎯 O que você vai aprender neste vídeo?
00:00 Introdução
00:35 O que é um sistema de ancoragem?
01:30 Onde o Anexo II da NR-35 se aplica?
02:20 Estrutura e resistência do sistema
03:20 Responsabilidade do profissional habilitado
04:15 Identificação e rastreabilidade
05:10 Inspeção inicial e periódica
06:10 Sistemas de ancoragem temporários
07:10 Sistemas permanentes e projeto
08:10 Procedimento operacional
09:00 Erros comuns nas empresas
10:00 Checklist de conformidade
11:00 Conclusão
📋 CHECKLIST DE CONFORMIDADE
Antes de utilizar um sistema de ancoragem, verifique:
☑️ A estrutura suporta a força máxima aplicável?
☑️ O sistema foi projetado quando aplicável?
☑️ Existe responsabilidade técnica adequada?
☑️ Os pontos de ancoragem estão identificados e rastreáveis?
☑️ Está indicado o número máximo de trabalhadores ou a força máxima aplicável?
☑️ O sistema foi instalado por trabalhador capacitado?
☑️ Foi realizada a inspeção inicial?
☑️ A inspeção periódica está dentro do prazo máximo de 12 meses?
☑️ Existe procedimento operacional de montagem e utilização?
☑️ As instruções do fabricante foram consideradas?
🚨 UM PONTO DE ANCORAGEM NÃO É APENAS UM “PONTO FORTE”.
Ele faz parte de um sistema de proteção contra quedas e precisa ser compatível com a aplicação, com os demais componentes e com as forças envolvidas em uma eventual queda.
Um erro no projeto, na seleção, na instalação ou na inspeção pode comprometer todo o SPIQ.
Por isso, manter o sistema documentado, identificado, inspecionado e tecnicamente adequado não é apenas uma questão burocrática: é uma medida fundamental de prevenção.
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