Aula 24 DIREITO CIVIL ENAC: 6.Dos fatos jurídicos.Do negócio jurídico: modalidade, forma, defeitos 4
Cartório do Zero Podcast
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Neste conteúdo, apresentamos uma análise didática e aprofundada sobre o regime das Invalidades do Negócio Jurídico, a Simulação e o Controle de Legalidade Registral, fundamentados nos artigos 166 a 184 do Código Civil.
O estudo examina a distinção entre nulidades e anulabilidades, detalhando a atuação do registrador imobiliário e os limites do controle de qualificação registral:
• Nulidade Absoluta vs. Nulidade Relativa (Anulabilidade): O abismo dogmático entre os atos nulos (Arts. 166 e 167) e anuláveis (Art. 171), analisando a imprescritibilidade das nulidades absolutas em contraposição aos prazos decadenciais aplicáveis às anulabilidades. • O Regime Especial da Simulação (Art. 167 do CC): A caracterização da simulação como o único vício do negócio jurídico que gera nulidade absoluta, diferenciando a simulação absoluta da relativa (dissimulação) e seus efeitos jurídicos. • Qualificação Registral e Dever do Registrador: A aplicação prática no balcão do Registro de Imóveis, demonstrando que o registrador tem o dever de obstar o registro (emissão de nota de devolução) quando identificar nulidade absoluta estampada no título. • Limites da Atuação Registral diante da Anulabilidade: A impossibilidade de o registrador barrar o ingresso de título eivado de mera invalidade relativa (anulabilidade), haja vista depender estritamente da iniciativa e provocação do interessado.