NULIDADE DO MATRIMÔNIO CATÓLICO JUIZ ECLESIASTICO PADRE VICENTE ESCLARECE PROCEDIMENTOS DO PROCESSO.
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NULIDADE DO MATRIMÔNIO CATÓLICO JUIZ ECLESIASTICO PADRE VICENTE ESCLARECE PROCEDIMENTOS DO PROCESSO.
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Nulidade de matrimônio: 18 impedimentos para o matrimônio não ser celebrado validamente.
Para a Igreja Católica o matrimônio é indissolúvel enquanto os cônjuges viverem. A Igreja não pode dissolver um matrimônio válido. Assim, vige sempre a regra segundo a qual a única ruptura possível é o óbito de qualquer um dos cônjuges.
Todavia, existem situações em que o casamento de fato nunca existiu, ou seja, que nunca foi abençoado por Deus, acontecem casos em que um dos cônjuges casou não por vontade própria, mas por repressão ou por outras formas de intimidação ou engano. Através do competente tribunal eclesiástico, a Igreja julgará cada caso minuciosamente, a fim de se verificar as situações ou bases legais de nulidade do casamento. Se for verificado, baseando em provas suficientes e contundentes, o tribunal Eclesiástico declara a nulidade, ficando os cônjuges livres para contrair a novas núpcias.
1/ Falha de consentimento (cân 1095) –não ter o uso suficiente da razão- os que não são capazes de assumir as obrigações essenciais do matrimônio por causa de natureza psíquica.
2/ A ignorância. É um estado negativo da mente, falta de dados para julgar, entender o matrimônio como consórcio de toda vida. Ter filhos, vida sexual etc.…(cân 1096).
3/ Erro. É o juízo falso da inteligência. Não entender a fidelidade total, não entender que o matrimônio é para sempre. Trata-se aqui do erro de direito (cân 1097 e 1099).
4/ Simulação. Fingir, má fé, astúcia, enganar a pessoa.ex: É como vender uma fazenda sem pastagem, sem água. ( cân 1101).
5/ Violência ou medo. Proveniente de causas externas, ter a liberdade constragida. Ex: você casa ou morre. (cân 1103).
6/ Condição. Não se pode contrair validamente o matrimônio sob condição de futuro.
( cân 1102).
7/ Idade. No Brasil a idade é 14 anos para moças e 16 para rapazes. (cân 1083).
8/ A impotência. Incapacidade de praticar o ato sexual, antecedente e perpetua, absoluta ou relativa, por parte do homen ou da mulher.
9/ Vínculo com outro matrimônio. Tenta invalidamente contrair matrimônio quem está ligado por vínculo de matrimônio anterior. Não é lícito contrair outro, antes que conste legitimamente e com certeza a nulidade ou dissolução do primeiro. (cân 1085).
10/ A disparidade (dessemelhança) de culto. Ex: um cônjuge cristão e um cônjuge não batizado. A disparidade de cultos dificulta a comunhão de toda a vida. (cân 1086).
11/ Ordenação diaconal e sacerdotal. Tentam invalidamente o matrimônio os que receberam ordens sagradas. Ex: diácono, padre ou diácono permanente que enviuvar. (cân 1087).
12/ Votos de castidade. Tentam invalidamente o matrimônio os que estão ligados por voto publico perpétuo de castidade num instituto religioso. (cân 1088).
13/ Rapto. Um homem ou uma mulher arrebatados violentamente ou retidos com o intuito de casamento. (cân 1089).
14/ Crime. Cônjuge que causou a morte do cônjuge desta. Pessoa acusada de crime contra o cônjuge. (cân 1090).
15/ Consanguidade até o 4° grau na linha colateral. É nulo o matrimônio entre todos os ascendentes e descendentes. Ex: É o caso de matrimônio entre pai e filha ou tio e sobrinha ou entre primos primeiros. (cân 1091).
16/ Honestidade publica. O impedimento de honestidade origina-se de matrimônio inválido, depois de instaurada a vida comum, ou de concubinato notório ou publico e torna nulo o matrimônio no primeiro grau da linha reta entre o homem e as consangüíneas da mulher e vice-versa. (cân 1093).
17/ Parentesco por adoção. Todos os que estão ligados por parentesco de adoção, em linha reta ou no segundo grau da linha colateral. Ex: o adotante e o adotado ou entre o adotante e o cônjuge do adotado. (cân 1094).
18/ Falta de forma canônica na celebração. Somente são válidos os matrimônio contraídos perante um assistente eclesial qualificado, são eles: o bispo, o padre, o diácono ou um ministro qualificado com provisão do bispo diocesano e duas testemunhas. ( cân 1108).
Quais os documentos necessários para o processo de Nulidade matrimonial?
Temos vários documentos necessários para a abertura do processo de nulidade matrimonial, mas documentos que são fáceis de conseguir. O tribunal dá todo o suporte necessário para a organização da papelada, por isso, não é necessário apresentar estes documentos na primeira entrevista. Porém, veja quais são os documentos necessários, sempre em duas vias:
Xerox do RG e CPF
Xerox da Certidão de Batismo (atualizada) de ambas as partes
Xerox da Certidão de Casamento Religioso
Xerox da Habilitação Matrimonial com todo o conteúdo interno
Xerox da Certidão de Casamento Civil com averbação da separação ou divórcio
Indicação da paróquia a que pertence
Xerox do comprovante de endereço de ambas as partes (da parte autora, e indicar o endereço da parte demandada)
Laudos periciais da área psicológica ou psiquiátrica (se existir)
Xerox do Boletim de ocorrência (caso exista).