E-Contracts e Smart Contracts: Código vc. Direito
Ingrid Chaves | Pro
0:00 / 0:00
E-Contracts e Smart Contracts: Código vc. Direito
4 просмотра · 12 дней назад
Ingrid Chaves | Pro
1 подписчик
4 просмотра · 12 дней назад
Olá estudante e e-curiosos!
No intuito de mantê-lo atualizado sobre e-contracts e smart contracts, realizei uma pesquisa rápida sobre esse assunto e deixo aqui para vocês uma curadoria do material encontrado.
Veja o resumo em vídeo focado nos fundamentos e nas atualizações mais recentes sobre e-contracts e smart contracts.
O roteiro visual sintetiza a evolução das assinaturas eletrônicas com base nas decisões recentes do STJ (como o REsp nº 2.159.442/PR de 2024), os resultados da 1ª fase do Piloto Drex publicados pelo Banco Central em 2025 e as reflexões doutrinárias de 2025 e 2026 sobre a tensão entre a autoexecutoriedade dos códigos, a boa-fé objetiva e a governança de inteligência artificial na gestão contratual.
REFERÊNCIAS USADAS
Drex – Real Digital
BANCO CENTRAL DO BRASIL. Relatório da 1ª fase do Piloto Drex. Brasília, DF: Banco Central do Brasil, 27 fev. 2025. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidad...
BRASIL. Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020. Dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde. Brasília, DF: Presidência da República, 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2...
BRASIL. Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, transforma o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação em autarquia, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2001. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/A...
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (Terceira Turma). Recurso Especial nº 2.159.442/PR. Validade de contrato eletrônico assinado via plataforma privada sem certificado ICP-Brasil. Relatora: Min. Nancy Andrighi. Brasília, DF, julgado em 2024.
CASTRO, Arthur Brandi de. Responsabilidade Civil por falhas em Smart Contracts: Uma análise do Vínculo entre Desenvolvedores e Partes Contratantes no Direito Brasileiro. Orientadora: Camila Mendes Nunes. Porto Alegre: UniRitter, 2026.
CAVALCANTI NETO, Gabriel de Oliveira. Smart Contracts e a Teoria Geral dos Contratos. Revista Humanidades & Inovação, Palmas, v. 10, n. 23, p. 1-12, 2024.
FREITAS, Jéssica Luana. Contratos Inteligentes (Smart Contracts) e o Ordenamento Jurídico Brasileiro: Uma análise da existência, validade e eficácia. Revista FT, v. 29, n. 146, maio 2025. DOI: 10.69849/revistaft/ch10202505301847.
GARCIA, Igor Machado. A Validade e Segurança dos Contratos Eletrônicos no Brasil: Desafios e Perspectivas. Revista Científica Doctum, Juiz de Fora, v. 5, n. 2, p. 1-10, out. 2024.
GUILHERME, Thiago de Mello Azevedo. Smart contracts, princípios contratuais e justiça contratual: autoexecutoriedade, boa-fé e remédios revisionais no direito brasileiro. Civilistica.com, Rio de Janeiro, a. 15, n. 2, p. 1-43, 2026.
HMGC ADVOGADOS. Assinatura Eletrônica e Validade Jurídica: Guia Completo para 2025. São Paulo: HMGC Advogados, 31 mar. 2025. Atualizado em: 17 set. 2025. Disponível em: https://www.hmgcadvogados.com.br/assinatur.... Acesso em: 30 set. 2026.
MEIRA, Estevão Azevedo; PINTO, Otávio Lenon de Sousa; TEIXEIRA, João Pedro Marcelino. Contratos e Assinaturas Digitais – Validade, Confecção e Jurisprudência. Revista FT, v. 29, n. 140, 17 nov. 2024. DOI: 10.69849/revistaft/pa10202411171656.
SANTANA, Ângela Cristina Moreira de; DIAS, Álvaro Freitas Faustino. Inteligência Artificial na Gestão Contratual: Supervisão Humana, Riscos Jurídicos e Governança Algorítmica. Revista E&S, v. 7, 11 set. 2026. DOI: 10.22167/2675-6528-202602295.SZABO, Nick. Smart Contracts: building blocks for digital markets. Extropy, n. 16, 1996.