Aula #86 – Fez Distrato e Recebeu a Multa da Construtora? A Receita Federal Quer Tributar Isso
Rafael Corte Mello
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Aula #86 – Fez Distrato e Recebeu a Multa da Construtora? A Receita Federal Quer Tributar Isso
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Rafael Corte Mello
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Você pagou por um imóvel. A obra atrasou. Você fez o distrato.
Recebeu o principal de volta, mais multa contratual,
juros moratórios e correção monetária.
A Receita Federal entende que três dessas quatro verbas
são rendimento tributável.
A COSIT 158, publicada em 24 de agosto de 2026
pela Coordenação Geral de Tributação da Receita Federal,
vincula a atuação de todos os fiscais do Brasil.
Não vincula o CARF. Não vincula o Judiciário.
Mas é suficiente para gerar autuações.
O que você vai ver nesta aula:
O que é a COSIT 158 e até onde ela alcança:
o que vincula, o que não vincula e como usar
essa distinção na defesa do contribuinte.
Por que a devolução do principal não é tributada,
mas a multa contratual, os juros moratórios
e a correção monetária entram na mira do fisco
pelo valor cheio, sem coeficiente de presunção.
A omissão que compromete toda a solução de consulta:
o parágrafo quinto do artigo 70 da Lei 9.430/1996,
que exclui da tributação a indenização destinada
a reparar dano patrimonial — e que a própria
COSIT transcreveu em negrito e depois ignorou.
Como a jurisprudência do STJ e do STF sobre
dano emergente, correção monetária e a SELIC
na repetição de débito pode ser o principal
argumento de defesa contra a autuação.
A distinção que salva o contribuinte:
quem fez distrato não disponibilizou capital
para receber rendimento. Pagou o preço de um imóvel
que não foi entregue. Essa diferença é o que separa
o dano emergente do rendimento tributável.
Como redigir o distrato de forma que a caracterização
das verbas como reparação de dano emergente
fique expressa no próprio documento.
O argumento a evitar: o da perda do poder
de compra da moeda. Correto na essência,
ele não tem espaço no labirinto normativo
que a Receita construiu — e pode enfraquecer
a defesa se usado isoladamente.
A mensagem prática: a COSIT 158 é um risco real
para quem já fez distrato ou vai fazer.
Mas ela tem fragilidades técnicas identificáveis
e a jurisprudência favorável ao contribuinte
ainda está intacta.
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SOBRE RAFAEL CORTE MELLO
Rafael Corte Mello é advogado especializado em Estrutura Jurídica
Preventiva para empresas familiares, casais-sócios, investidores
e empreendedores. Seu trabalho é levar negócios da vulnerabilidade
jurídica para a maturidade e segurança.
Siga nas redes sociais: @rafaelcortemello
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Conteúdo exclusivamente educativo e informativo,
baseado em análise de ato normativo público da Receita Federal.
Não constitui consultoria jurídica individualizada.
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