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Aula #86 – Fez Distrato e Recebeu a Multa da Construtora? A Receita Federal Quer Tributar Isso

Rafael Corte Mello

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Aula #86 – Fez Distrato e Recebeu a Multa da Construtora? A Receita Federal Quer Tributar Isso

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Rafael Corte Mello
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Você pagou por um imóvel. A obra atrasou. Você fez o distrato. Recebeu o principal de volta, mais multa contratual, juros moratórios e correção monetária. A Receita Federal entende que três dessas quatro verbas são rendimento tributável. A COSIT 158, publicada em 24 de agosto de 2026 pela Coordenação Geral de Tributação da Receita Federal, vincula a atuação de todos os fiscais do Brasil. Não vincula o CARF. Não vincula o Judiciário. Mas é suficiente para gerar autuações. O que você vai ver nesta aula: O que é a COSIT 158 e até onde ela alcança: o que vincula, o que não vincula e como usar essa distinção na defesa do contribuinte. Por que a devolução do principal não é tributada, mas a multa contratual, os juros moratórios e a correção monetária entram na mira do fisco pelo valor cheio, sem coeficiente de presunção. A omissão que compromete toda a solução de consulta: o parágrafo quinto do artigo 70 da Lei 9.430/1996, que exclui da tributação a indenização destinada a reparar dano patrimonial — e que a própria COSIT transcreveu em negrito e depois ignorou. Como a jurisprudência do STJ e do STF sobre dano emergente, correção monetária e a SELIC na repetição de débito pode ser o principal argumento de defesa contra a autuação. A distinção que salva o contribuinte: quem fez distrato não disponibilizou capital para receber rendimento. Pagou o preço de um imóvel que não foi entregue. Essa diferença é o que separa o dano emergente do rendimento tributável. Como redigir o distrato de forma que a caracterização das verbas como reparação de dano emergente fique expressa no próprio documento. O argumento a evitar: o da perda do poder de compra da moeda. Correto na essência, ele não tem espaço no labirinto normativo que a Receita construiu — e pode enfraquecer a defesa se usado isoladamente. A mensagem prática: a COSIT 158 é um risco real para quem já fez distrato ou vai fazer. Mas ela tem fragilidades técnicas identificáveis e a jurisprudência favorável ao contribuinte ainda está intacta. ───────────────────────────────────── SOBRE RAFAEL CORTE MELLO Rafael Corte Mello é advogado especializado em Estrutura Jurídica Preventiva para empresas familiares, casais-sócios, investidores e empreendedores. Seu trabalho é levar negócios da vulnerabilidade jurídica para a maturidade e segurança. Siga nas redes sociais: @rafaelcortemello ───────────────────────────────────── Conteúdo exclusivamente educativo e informativo, baseado em análise de ato normativo público da Receita Federal. Não constitui consultoria jurídica individualizada. #DistratolImobiliario #DireitoTributario #ReceitaFederal #PlanejamentoTributario #RafaelCorteMello #EstruturaPreventivaJuridica #DireitoImobiliario #COSIT #ImpostoDeRenda #DanoEmergente