LIBERDADE PROVISÓRIA e FIANÇA: Introdução, conceitos, características HD 2.1
Foco no Concurso
0:00 / 0:00
LIBERDADE PROVISÓRIA e FIANÇA: Introdução, conceitos, características HD 2.1
3 125 просмотров · 2 года назад
Foco no Concurso
846 подписчиков
3 125 просмотров · 2 года назад
Como se sabe a liberdade de alguém é a regra, com fundamento constitucional no art. 5º, LXI, que diz que “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.
A Liberdade provisória com ou sem fiança está prevista nos arts. 310,III e 321 ao 350, do Código de Processo Penal, e é concedida, pela autoridade competente (Delegado ou Juiz), ao indiciado ou réu, preso em flagrante, que pode responder em liberdade, não necessitando de ter contra si prisão cautelar decretada.